Notícia n. 2199 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2000 / Nº 258 - 27/12/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
258
Date
2000Período
Dezembro
Description
Certidão negativa de débitos da Receita Federal expedida na internet - Pela instrução normativa 96, de 26.10.2000, a Receita Federal instituiu procedimentos para a emissão da CND de pessoas físicas ou jurídicas pela internet, o que facilitará as atividades de notários e registradores brasileiros, dependentes do documento para lavratura e registro de atos de seu ofício. Visando divulgar os novos serviços, a Superintendência Regional da RF da 8. Região Fiscal encaminhou ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Márcio Martins Bonilha, noticiando a edição da referida instrução normativa (abaixo publicada) e enfatizando que a referida certidão eletrônica substituirá, para todos os efeitos legais, a CND expedida pelas Unidades da Receita Federal. MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL - 8ª REGIÃO FISCAL Ofício/GAB/0800/Nº 524/2000 São Paulo, 27 de novembro de 2000 Sr. Presidente, 1. A Instrução Normativa Nº 96, de 26 de outubro de 2000, instituiu os procedimentos que disciplinam a emissão de Certidão Negativa de Débitos, pela Internet para as Pessoas Físicas e Jurídicas. 2. O contribuinte poderá, via Web Site www.receita.fazenda.gov.br, emitir a CND Pessoa Física e Jurídica, que substituirá, para todos os fins legais, a certidão expedida nas Unidades da Receita Federal. 3. Essa medida faz parte da política da Receita Federal que visa dar total transparência às suas ações administrativas. 4. Para que os objetivos da Administração sejam alcançados, é necessário que haja a maior divulgação possível a fim de atingir esse público difuso 5. A partir dessa constatação venho solicitar a V. Excia., especial atenção na divulgação junto aos servidores desse Fórum e consequentemente ao público que a procura, do novo produto que está sendo colocado à disposição da população. 6. Este gesto em muito contribuirá para que o cidadão regularize sua situação perante a Secretaria da Receita Federal, evitando filas e problemas futuros que possam acarretar transtornos em sua vida. Atenciosamente, FÁBIO ROVERE MARTINS Chefe de Gabinete Delegação de Comp. Port. 083/20
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2199
Idioma
pt_BR