Notícia n. 2195 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2000 / Nº 257 - 26/12/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
257
Date
2000Período
Dezembro
Description
Supremo vai examinar acesso ao serviços notarial e registral em Minas Gerais OAB propõe Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei mineira - O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Reginaldo de Castro, entrou dia 21 passado, no Supremo Tribunal Federal, com ação direta de inconstitucionalidade (2379), com pedido de liminar, contra dispositivos da lei 13.724/00 do estado de Minas Gerais que visam efetivar substitutos na condição de titulares dos serviços notariais e de registro, sem concurso público. De acordo com o presidente da OAB, a lei mineira descumpre a Constituição Federal, que prevê o ingresso na atividade notarial e de registro mediante concurso público de provas e títulos. Conforme Reginaldo de Castro, a lei estadual permite que "apadrinhados do Poder Legislativo recebam a delegação para o exercício da atividade notarial-registral diretamente do governo estadual". Ainda conforme o presidente da OAB, a permanência da lei atropelaria "o processo seletivo atualmente conduzido pelo TJ/MG, gerando o cancelamento de concurso público em andamento, com cerca de 6 mil candidatos inscritos". A lei aprovada pela Assembléia Legislativa havia sido vetada pelo governador Itamar Franco. (Notícias do STF de 21/12/2000, 18h.)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2195
Idioma
pt_BR