Notícia n. 2194 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2000 / Nº 257 - 26/12/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
257
Date
2000Período
Dezembro
Description
EDITAL DO XXII CONCURSO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO DE REMOÇÃO DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador PAULO GOMES DA SILVA FILHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 44 do CODJERJ, consoante as normas da Resolução nº 07/2000, do Egrégio Conselho da Magistratura, FAZ PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para o concurso de REMOÇÃO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO, de conformidade com as seguintes instruções : I - DO CONCURSO: 1. O concurso objetiva a seleção de candidatos à remoção nas atividades notariais e de registro para as serventias extrajudiciais arroladas no Anexo II deste Edital, passando a integrá-lo todas as normas e regras constantes da Resolução nº 07/00, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. 2. A Comissão de Concurso, através de seu Presidente, dirigirá e coordenará as atividades executivas relativas às provas, observando o constante no art. 7º, da Resolução nº 07/00 do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. 3. Será atribuição da Comissão de Concurso a decisão sobre os títulos e a apuração do resultado final, nos termos da Resolução nº 07/00, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. 4. Competirá à Banca Examinadora, integrada também por 4 (quatro) Desembargadores escolhidos pelo Corregedor-Geral da Justiça, a elaboração das questões da prova e decisão sobre recursos a esta relativos. II - REQUISITOS: É requisito para a inscrição o atendimento do art. 4º, da Resolução nº 07/00, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. III - DAS INSCRIÇÕES : 1. O candidato, no ato da inscrição, apresentará obrigatoriamente o seguinte: a. requerimento de inscrição, em formulário próprio, preenchido e assinado, com declaração de conhecimento e submissão às prescrições da Resolução nº 07/00, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, e às regras do edital b. cópia do documento oficial de identidade autenticada, e 1 (uma) fotografia 3x4 recente c. instrumento de mandato, público ou particular, este com firma reconhecida, no caso de inscrição realizada por procuração d. comprovante de recolhimento da taxa do concurso e. documento comprobatório do preenchimento do requisito constante do art. 4º da Resolução nº 07/00, do Conselho da Magistratura. 1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que será excluído do processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações. 2. Não será admitida a inscrição por via postal, fac símile, condicional ou fora do prazo estabelecido. 3. A inscrição será realizada nos dias -----/------/------ de dezembro corrente, na Corregedoria Geral da Justiça, localizada à Av. Erasmo Braga, nº 115, 7º andar - Centro - Rio de Janeiro, das 11:00hs às 17:30hs. IV - DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 1. A taxa de inscrição é de R$ 130,00 (cento e trinta reais), não se admitindo gratuidade, e deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de Guia de Recolhimento de Receita Judiciária - GRERJ, sob a rubrica Inscrições em Concursos Públicos, com código nº 0502-5, observando no título "Tipo de Receita" a nomenclatura "outras receitas". 2. O recolhimento da referida taxa deverá ser feito junto às agências credenciadas do Banco Banerj. 3. A taxa de inscrição não será restituída, ainda que o candidato desista da realização do concurso. V - DA AVALIAÇÃO : 1. A aferição dos conhecimentos dos concursandos será realizada mediante a aplicação de prova dissertativa, contendo o máximo de 20 (vinte) questões, a critério da Banca Examinadora, a ser deliberado no dia de sua realização. 2. A prova terá 4 (quatro) horas de duração. 3. Somente serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto na prova de conhecimentos, que terá o valor de 100 (cem) pontos. 4. A prova de conhecimentos, com divisão do número de questões a critério da Comissão de Concurso, em conjunto com a Banca Examinadora, versará sobre as seguintes matérias, cujo conteúdo programático se encontra no Anexo I : a. Direito Civil b. Direito Processual Civil c. Direito Penal d. Direito Processual Penal e. Direito Administrativo f. Direito Constitucional g. Direito Tributário h. Direito Comercial i. Legislação relativa aos atos notariais e de registro, onde se incluem o CODJERJ e o Regime de Custas e Emolumentos j. Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. VI - DOS TÍTULOS: No prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do resultado da prova de conhecimentos, os candidatos aprovados deverão apresentar os títulos, sendo como tais considerados : I - o tempo de serviço prestado como titular, substituto e/ou responsável pelo expediente, ou comprovação de exercício em serviço notarial ou de registro por mais de 20 (vinte) anos, até a data da realização da prova de conhecimentos (peso 3 - três, equivalente a 60 (sessenta) pontos). Os candidatos que não preencherem o lapso temporal estabelecido pela Lei nº 2.891/98 não receberão pontos relativos a este quesito, considerando atividade de ato notarial ou de registro a prática de atos típicos a tal inerente. II - diploma de graduação ou pós-graduação em cursos jurídicos ou magistério superior em disciplina jurídica, ou publicação de livros ou artigos jurídicos de autoria exclusiva do candidato (peso 1 - um, equivalente a 20 (vinte) pontos), de acordo com as seguintes tabelas : A. Título : · Diploma de graduação em cursos jurídicos - 6 · Diploma de pós-graduação (lato sensu) em cursos jurídicos - 7 · Diploma de mestrado em cusos jurídicos - 9 · Diploma de doutorado em cursos jurídicos - 10 · Magistério superior em disciplina jurídica - 8 NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS - 10 Em havendo concorrência de diplomas em cursos jurídicos ou entre diplomas em cursos jurídicos e magistério superior em disciplina jurídica, valerá apenas o título a que haja sido atribuída a maior pontuação. A. Título : publicação de livro ou artigos jurídicos de autoria exclusiva do candidato NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS - III - aprovação em concurso público para cargo da Administração Pública Direta ou Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, no âmbito Federal ou Estadual (peso 1 - um, equivalente a 20 (vinte) pontos), de acordo com a seguinte tabela : · aprovação em um ou mais concursos públicos de nível superior (curso superior completo) para cargo da Administração Pública Direta ou Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, no âmbito Federal ou Estadual - 20 (vinte) pontos BSERVAÇÕES : 1 - A prova de títulos valerá 100 (cem) pontos. 2 - Os títulos deverão ser apresentados mediante cópia autenticada ou certidão. 3 - As obras publicadas e os artigos escritos, que serão pontuados a critério da Banca Examinadora, após a avaliação do conteúdo, poderão ser comprovados por original ou cópia reprográfica autenticada. Somente serão pontuados os títulos quando apresentados de acordo com a seguinte forma : a. curso de mestrado ou doutorado com a apresentação do título respectivo devidamente registrado no órgão competente b. o magistério superior, mediante certidão da faculdade ou universidade que comprove que o candidato se submeteu a concurso público c. a publicação de livro deve ser comprovada com a apresentação de um exemplar d. a aprovação em concurso público, com a juntada de certidão ou declaração do órgão competente, devendo ser consignado que o bacharelado em direito é requisito para o exercício do cargo. Deve o candidato comprovar tratar-se de Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional e. tempo de serviço notarial e/ou registral, com a apresentação de certidão do órgão competente VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL : 1. A classificação dos candidatos obter-se-á pela nota final apurada da média aritmética simples entre os graus da prova de conhecimentos e da prova de títulos. Em caso de empate, a preferência na classificação obedecerá a seguinte ordem : a. a maior nota na prova de conhecimentos gerais b. a maior nota na prova de títulos c. o mais idoso. 1. Persistindo o empate, depois de observados os critérios acima mencionados, a classificação será definida por sorteio. 2. Serão classificados pela ordem decrescente da nota final tão somente candidatos em número correspondente ao de serventias indicadas no edital do concurso, eliminados os demais. 3. Os candidatos serão informados sobre o resultado das provas do Concurso Público através de publicações específicas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo. VIII - DOS RECURSOS : a. Os candidatos poderão ter vista da prova de conhecimentos, se a requererem em 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado. b. Não será concedida revisão de notas na prova dissertativa, salvo na hipótese de erro material no somatório dos pontos atribuídos às questões. c. As deliberações da Comissão de Concurso, sempre registradas em atas, serão passíveis de pedido de reconsideração ou recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do ato a ser impugnado, na forma do art. 8º, da Lei nº 2.891/98. d. Os requerimentos mencionados nos itens anteriores serão apresentados na Corregedoria-Geral da Justiça, por petição escrita, inadmitida a apresentação através de fac símile, telex ou outro do mesmo gênero. Não serão recebidos recursos em local diverso do indicado. IX - DA ESCOLHA DAS SERVENTIAS E DA INVESTIDURA : a. Julgados os recursos e homologado o resultado final pelo Corregedor-Geral da Justiça, os candidatos aprovados, em dia e hora designados, indicarão, na rigorosa ordem de classificação, a serventia da sua preferência, dentre as relacionadas no edital do concurso b. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração para o exercício do direito de escolha c. A escolha da serventia, obrigatoriamente manifestada nesta oportunidade, terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou qualquer modificação d. O não comparecimento do candidato classificado ou mandatário será considerado desistência, não se admitindo qualquer pedido que importe em adiamento da opção e. As serventias que não forem preenchidas, por ausência ou desistência de candidato classificado, serão destinadas a outro concurso f. A eventual acumulação de serviços não constituirá direito adquirido do optante, podendo efetivar-se a desacumulação a qualquer tempo, nos termos da Lei nº 8.935/94. g. Não será admitida, nas serventias de notas e de registro, a instalação de sucursal, conforme determina o art. 43, da Lei nº 8.935/94. h. O Corregedor-Geral da Justiça encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro os nomes dos candidatos aprovados e as serventias escolhidas, a fim de serem editados os atos de delegação i. A investidura na delegação, perante a Corregedoria Geral da Justiça, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato. Não ocorrendo a investidura no prazo previsto neste artigo, por desistência do candidato ou por qualquer outro motivo, destinar-se-á a serventia respectiva a novo concurso j. No prazo de 60 (sessenta) dias após expedido o ato de delegação, o delegatário apresentará à Corregedoria Geral da Justiça as informações relativas à estrutura material de funcionamento do Serviço l. A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará condicionada à aprovação de plano de instalação pela Corregedoria Geral da Justiça, que determinará regular inspeção das respectivas dependências m. Os notários e registradores, para o exercício de suas atividades, deverão prestar caução mínima equivalente a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). A caução poderá ser prestada em apólice de seguro de responsabilidade, renovável a cada ano, de acordo com as normas regulamentares da Corregedoria Geral da Justiça. A caução responderá pelo ressarcimento dos danos causados pelos notários e registradores bem como por seus prepostos, nos termos do art. 22, da Lei nº 8.935/94. X - DOS ATOS COMPLEMENTARES : a. O horário e o local da prova de conhecimentos serão publicados no Diário Oficial, Seção III, Poder Judiciário, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias b. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da prova de conhecimentos com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de documento oficial de identidade original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas c. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura d. O tempo de duração da prova será de 4 (quatro) horas e. Não haverá segunda chamada, nem justificação de faltas, sendo eliminados automaticamente do concurso os candidatos que não comparecerem à prova de conhecimentos, ou que comparecerem após o limite do horário estabelecido para ingresso, qualquer que seja o motivo determinante do atraso f. O candidato não poderá ingressar no local de realização da prova de conhecimentos portando manuscritos, livros, revistas, jornais ou impressos de qualquer natureza, sob pena de eliminação do certame g. Será admitido apenas a consulta a Códigos e textos legais, desde que não comentados, nem anotados, ou contendo acórdãos ou remissão à jurisprudência ou entendimento doutrinário h. Será sumariamente eliminado da competição o candidato que se comunicar com outro candidato ou com pessoa estranha durante a realização da prova. Não será admitido o uso de telefone celular e porte de qualquer outro instrumento eletrônico i. O candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica j. A composição da Comissão de Concurso e da Banca Examinadora será divulgada dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente edital. l) Os caso omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral da Justiça. Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2000. PAULO GOMES DA SILVA FILHO Corregedor-Geral da Justiça ANEXO I - PROGRAMA DO CONCURSO DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 - Constituição: histórico do constitucionalismo conceito - Poder constituinte. 2 - Controle de constitucionalidade: conceito e formas o controle no direito brasileiro. 3 - Princípios fundamentais da República brasileira. 4 - Direitos e garantias fundamentais. 5 - Direitos sociais e direito de nacionalidade. 6 - Organização do Estado. 7 - Administração pública. 8 - Organização dos poderes. 9 - Ordem econômica e financeira. 10 - Ordem social. 11 - Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e das serventias do foro judicial. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 - Administração pública: conceito, princípios e poderes da Administração. 2 - Serviço público: conceito, elementos de suas definição, princípios, classificação. Serviços delegados. 3 - Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação, vícios, revogação. 4 - Contratos administrativos. 5 - Servidores públicos. 6 - Bens públicos. 7 - Intervenção do Estado na propriedade. 8 - Responsabilidade do Estado. 9 - Controle da administração pública controle administrativo, legislativo e judicial os meios de controle judicial. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 - Conceito. Fontes. Interpretação. 2 - Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia. 3 - Tributos. Diferimento. Benefícios fiscais. 4 - Pagamento. Prescrição. Decadência. 5 - Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 5.1 - Imposto sobre propriedade territorial (ITR). 5.2 - Imposto de transmissão "inter-vivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis. 5.3 - Imposto de transmissão "inter-vivos", por ato gratuito, de bens imóveis. 5.4 - Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). 5.5 - Imposto de transmissão "causa mortis" de bens imóveis e de direitos. 5.6 - Imposto de renda. 6 - Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio. 7 - Fato gerador de obrigação tributária. 8 - Responsabilidade tributária. 9 - Fiscalização, pelo notário e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e registrais. 10 - Previdência Social - Regulamento, organização e custeio da seguridade social. 11 - Regimento de custas. 12 - Iperj - Contribuições. Aposentadoria. DIREITO CIVIL: 1 - Lei de Introdução ao Código Civil. 2 - Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio. 3 - Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bem de família. 4 - Atos, fatos e negócios jurídicos: modalidades, forma, defeitos e nulidades. Atos ilícitos. 5 - Prescrição e decadência. 6 - Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, regimes de bens e término da sociedade conjugal. União estável. 7 - Relações de parentesco: filiação, adoção, pátrio poder e alimentos. Tutela, curatela e ausência. 8 - Coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo. 9 - Obrigações: modalidades e efeitos: cláusula penal. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores. 10 - Contratos. Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de venda e compra, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança. 11 - Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários. 12 - Sucessões: Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. 13 - Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor. 14 - Leis Especiais: Lei 6515/77 Lei 8009/90 Lei 8069/90 Lei 6766/79 Lei 9636/98 Lei 9514/97 Lei 6969/81, Decreto-lei 911/69 e Decreto-lei 58/37. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 - Fontes constitucionais do Processo Civil. 2 - Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades. 3 - Processo: formação, suspensão e extinção (noções gerais). 4 - Prova: oral, documental e pericial. 5 - Sentença: requisitos e efeitos. 6 - Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios especial e extraordinário (noções gerais). 7 - Processo de execução: título executivo, liquidação de sentença e embargos de devedor. 8 - Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. 9 - Procedimentos especiais. DIREITO PENAL: I - PARTE GERAL: 1 - Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. 2 - Do concurso de pessoas. 3 - Das penas. Das Medidas de Segurança. Da ação penal. 4 - Da extinção da punibilidade. II - PARTE ESPECIAL: 5 - Crimes contra o patrimônio, a propriedade imaterial, a família, a fé pública, a administração pública. III - LEIS ESPECIAIS: 6 - Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública. 7 - Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. 8 - Dos crimes contra a ordem tributária. 9 - Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados. 10 - Das Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas leis 9279/96, 8069/90, 8429/92, 9099/95, e Lei de Execução Penal. DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 - Aplicação e interpretação da lei processual penal - (arts. 1º a 3º do Código de Processo Penal). 2 - Inquérito policial (arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal). 3 - Ação penal (arts. 24 a 62 do Código de Processo Penal). 4 - Medidas assecuratórias (arts. 125 a 144 do Código de Processo Penal). 5 - Procedimentos ordinário e sumário (arts. 394 a 405, 498 a 502 e 531 a 540, do Código de Processo Penal). Noções Gerais. 6 - Prisão em flagrante (arts. 301 a 310 do Código de Processo Pena). 7 - Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (arts. 513 a 518 do Código de Processo Penal). 8 - Juizado Especial Criminal (Lei nº 9099/95). Noções Gerais. DIREITO COMERCIAL: 1 - Comerciantes. Autorização para comerciar. 2 - Atos de comércio. 3 - Contratos mercantis e contratos bancários. 4 - Hipoteca e penhor mercantil. 5 - Sociedades comerciais - Alterações societárias - Fusão, cisão e incorporação. 6 - Falência e concordata. 7 - Títulos de crédito. REGISTROS PÚBLICOS: A. Registro de Imóveis: 1 - Lei Federal nº 8935/94. 2 - Lei Federal nº 6015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. 3 - Lei Federal nº 6015/73 - Registro de Imóveis - Atribuições - Escrituração - Processo de registro - Pessoas - Matrícula - Registro - Averbação e cancelamento - Dúvida - Bem de família - Remição do imóvel hipotecado - Registro Torrens - Disposições finais e transitórias. 4 - Sistema de registro - Imóveis registráveis - Direitos registráveis - Terminologia do registro - Livros do Registro de Imóveis - Títulos judiciais. 5 - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância. 6 - Sistema Financeiro da Habitação. 7 - Administração do serviço. B. Tabelionato de Notas: 1 - Lei Federal nº 8935/94. 2 - Lei Federal nº 6015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. 3 - Lei Federal nº 6015/73 - Registro de Imóveis - Atribuições - Escrituração - Processo de registro - Pessoas - Matrícula - Registro - Averbação e cancelamento - Bem de família - Remição do imóvel hipotecado - Registro Torrens - Disposições finais e transitórias. 4 - Sistema de Registro - Imóveis registráveis - Direitos registráveis - Terminologia do registro - Livros do Registro de Imóveis. 5 - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância. 6 - Sistema Financeiro de Habitação. 7 - Fé pública. 8 - Administração do serviço. C. Registro Civil das Pessoas Naturais: 1 - Lei Federal nº 8935/94. 2 - Lei Federal nº 6015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. 3 - Lei Federal nº 6015/73 - Registro Civil das Pessoas Naturais - Disposições gerais - Escrituração - Penalidades - Nascimento - Casamento - Óbito - Emancipação, interdição e ausência - Averbações - Anotações - Retificações, restaurações e suprimentos. 4 - A adoção e o Registro Civil. 5 - Reconhecimento de filhos. 6 - Fé pública. 7 - Administração do serviço. D. Registros de Títulos e Documentos: 1 - Lei Federal nº 8935/94. 2 - Lei Federal nº 6015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. 3 - Lei Federal nº 6015/73 - Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Escrituração - Pessoa Jurídica - Registro de jornais, empresas radiodifusoras e agências de notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Notificações - Cancelamento. 4 - Princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos. 5 - Lei Federal nº 8934/94. 6 - Fé pública. 7 - Administração do serviço. E. Protesto: 1 - Lei Federal nº 8935/94. 2 - Protesto. Procedimento e formalidades. Natureza e finalidade. Protesto especial. 3 - Lei Federal nº 9492/97. 4 - Informações e certidões. 5 - Cancelamento. NORMAS ESPECIAIS: 1 - CODJERJ - Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. 2 - Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça. 3 - Regimento de Custas. 4 - Lei Estadual nº 3350/99. 5 - Resolução nº 15/99. ANEXO II - cartórios em concurso 1 - RCPN 1º DISTRITO DE SAPUCAIA 2 - RCPN 1º DISTR. DE PARAIBA DO SUL 3 -RCPN 1º DISTRITO CASIMIRO DE ABREU 4 - 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MIRACEMA 5 - 1º OF. JUSTIÇA BOM JESUS ITABAPOANA 6 - 2º OF. JUSTIÇA BOM JESUS ITABAPOANA 7 - 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE VASSOURAS 8 - RCPN 2ª ZONA DO 1º DISTRITO NITERÓI 9 - 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SÃO FIDÉLIS 10 - 3º OF. JUSTIÇA SÃO JOÃO DA BARRA 11 - RCPN 4º DISTRITO DE MACAÉ 12 - RCPN 1º DISTRITO DE PIRAÍ 13 - 4º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE RESENDE 14 - RCPN 4º DISTRITO DE TRÊS RIOS 15 - RCPN 3ª ZONA DO 1º DISTRITO NITERÓI 16 - RCPN 2ª CIRC. 4º DISTRITO SÃO GONÇALO 17 - RCPN 3º DISTRITO DE PETRÓPOLIS 18 - RCPN 1º DISTRITO SÃO PEDRO DA ALDEIA 19 - RCPN 1º DISTRITO DE PARACAMBI 20 - RCPN 2ª CIRC. 1º DISTRITO NOVA IGUAÇU 21 - RCPN 4º DISTRITO DE ITAGUAÌ 22 - RCPN 1º SUB.1º DIST.CAMP. GOYTACAZES 23 - RCPN 1º DISTRITO CANTAGALO 24 - 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA SÃO JOÃO MERITI 25 - RCPN 5º DISTRITO DE SÃO GONÇALO 26 - RCPN 1º DISTRITO DE CORDEIRO 27 - 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE RIO BONITO 28 - 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE ITAGUAÌ 29 - RCPN 5º DISTRITO DE RIO CLARO 30 - RCPN 2º DISTRITO DE TRÊS RIOS 31 - RCPN 4º DISTRITO DE ITAPERUNA 32 - 2º DISTRIBUIDOR DE NITEROÍ 33 - OFÍCIO ÚNICO DE PORCIUNCULA 34 - 17º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL 35 - RCPN 3º DISTRITO DE PIRAÍ 36 - RCPN 4º DISTRITO DE BOM JARDIM 37 - 4º OF.JUSTIÇA CAMPOS DOS GOYTACAZES 38 - RCPN 11º DIST.CAMPOS DOS GOYTACAZES 39 - 8º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE PETRÓPOLIS 40 - 10º OF.JUSTIÇA CAMPOS GOYTACAZES 41 - RCPN 9º DISTR.CAMPOS DOS GOYTACAZES 42 - RCPN 4º DISTRITO STA.MARIA MADALENA 43 - RCPN 3º DISTRITO DE BARRA MANSA 44 - RCPN 2º SUBD.1º DISTR.CPO.GOYTACAZES 45 - RCPN 2º DISTR.SANTA MARIA MADALENA 46 - RCPN 2º DISTRITO DE CORDEIRO 47 - RCPN 2º DISTRITO DE RIO CLARO 48 - RCPN 7º DISTR. CAMPOS GOYTACAZES 49 - 1º OFICIO DE JUSTIÇA DE NATIVIDADE 50 - RCPN 1º DISTR. SANTA MARIA MADALENA 51 - RCPN 2ª CIRC.1º DISTR.DE DUQUE CAXIAS 52 - RCPN 6º DISTRITO DE NOVA IGUAÇU 53 - RCPN 17º DISTR.CAMPOS GOYTACAZES 54 - RCPN 3º DISTRITO DE TRÊS RIOS 55 - RCPN 2º DISTRITO DE CASIMIRO DE ABREU 56 - RCPN 5º DISTRITO DE NOVA FRIBURGO 57 - 9º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE PETRÓPOLIS 58 - RCPN 5º DIST.BOM JESUS DE ITABAPOANA 59 - RCPN 3º DISTR.CAMPOS DOS GOYTACAZES 60 -RCPN 5º DISTRITO DE CAMBUCI 61 - RCPN 2º DISTRITO DE ITAGUAÍ 62 - RCPN 4º DISTRITO DE ANGRA DOS REIS 63 - RCPN 5º DISTRITO DE PETRÓPOLIS 64 - RCPN 3º DISTRITO DE S.JOÃO DE MERITI 65 - 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NOVA IGUAÇÚ 66 - 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NILÓPOLIS 67 - RCPN 2º DISTRITO DE SÃO GONÇALO 68 - RCPN 5º DISTRITO DE CANTAGALO 69 - RCPN 13ª CIRCUNSCRIÇÃO CAPITAL 70 - RCPN 4º DIST. COMARCA DUQUE CAXIAS 71 - RCPN 1° DISTRITO 1A. CIRC.PARACAMBI 72 - RCPN 4º DISTRITO DE RESENDE 73 - RCPN 3º DISTRITO SÃO GONÇALO 74 - RCPN 5A. CIRC. DA CAPITAL 75 - 14º OFICIO DE JUSTICA DE NITEROI 76 - RCPN 5º DISTRITO DE NOVA IGUACU 77 - RCPN 18º DIST. CAMPOS GOYTACAZES 78 - RCPN 3º DISTRITO BOM JESUS ITAPOANA 79 - RCPN 6º DIST. SANTA MARIA MADALENA 80 - 7º OFICIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI 81 - OFÍCIO ÚNICO DE CARMO 82 - RCPN DO 3º SUB. DO 1º DISTRITO CAMPOS 83 - RCPN 1º DISTRITO DE VASSOURAS 84 - RCPN 1º DISTRITO DE PORCIÚNCULA 85 - 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NILÓPOLIS 86 - 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE BARRA MANSA 87 - 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE VALENÇA 88 - RCPN 9º CIRCUNSCRIÇÃO DA CAPITAL 89 - RCPN 1º DISTRITO DE SAQUAREMA 90 - RCPN 2º DISTRITO DE TERESOPOLIS 91 - 6º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL 92 - 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DUQUE DE CAXIAS 93 - RCPN DA 12ª CIRCUNSCRIÇÃO DA CAPITAL 94 - OFÍCIO ÚNICO DE ARRAIAL DO CABO 95 - 4º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE BARRA MANSA 96 - RCPN DA 7ª CIRCUNSC. CAPITAL 97 - 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE QUEIMADOS 98 - 4º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NOVA IGUAÇU 99 - 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO MERITI
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2194
Idioma
pt_BR