Notícia n. 220 - Boletim Eletrônico IRIB / Fevereiro de 1999 / Nº 34 - 22/02/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
34
Date
1999Período
Fevereiro
Description
ENCOL, REGISTRO DE IMÓVEIS, SEGURANÇA JURÍDICA Justiça decretará falência da Encol - Mutuários do DF precisam registrar escrituras e contratos - A demonstração mais cabal e definitiva do risco que correm todos aqueles que celebram escrituras particulares, prescindindo, "por economia", dos serviços especializados dos notários, encontra-se no episódio da falência da ENCOL. Milhares de mutuários, munidos unicamente de seus "contratos de padaria", na feliz expressão de um juiz paulista, esperam, ansiosos, o desenlace dessa crônica de uma morte anunciada, parafraseando o contista. Há anos os notários e registradores vêm alertando a população sobre os riscos que cercam a contratação sem os cuidados necessários e sem o acompanhamento profissional e especializado do notário e sem o registro imobiliário. Em extensa reportagem, o Correio Braziliense de hoje (22/2) informa que cerca de 14 mil mutuários da Construtora Encol no País estão numa verdadeira corrida contra tempo para registrar os imóveis em seus nomes antes que seja decretada a falência da empresa. O jornal informa que a decretação deve ocorrer esta semana, provavelmente na quarta-feira, ou nos primeiros dias de março. "Quem não tiver a escritura de seu apartamento até lá, poderá perder todo o dinheiro que investiu no sonho da casa própria". Segundo a Associação Nacional de Clientes da Encol (Ance), dos 42 mil mutuários de 662 edifícios em todo o país, cerca de 28 mil já têm a escritura dos seus imóveis - referente a aproximadamente 400 edifícios. Das 14 mil pessoas que ainda correm o risco de perder o que investiu, 1.300 são do Distrito Federal. São mutuários de 15 prédios localizados no Sudoeste, Asa Norte, Águas Claras, Valparaíso, Setor Hoteleiro Norte e Setor de Rádio e TV Sul. O jornal informa, sem o rigor técnico que a matéria requereria, que "sem a escritura (documento que garante o direito de propriedade ao seu titular), esses 15 edifícios serão incluídos na lista de bens da Encol (a massa falida da empresa) e, posteriormente, leiloados para que se possa pagar os credores da empresa. Acontece que há pouco dinheiro para muitas dívidas". De acordo com o comissário judicial da empresa, Habib Tamer Badião, que pediu a decretação de falência porque a Encol não quitou a primeira parcela da concordata (no valor de R$ 70 milhões), a construtora tem hoje um ativo patrimonial de apenas R$ 200 milhões. Já suas dívidas chegam a R$ 1,895 bilhão. Mas existe uma classificação legal para os pagamentos: primeiro, quitam-se as dívidas trabalhistas (R$ 115 milhões) depois, pagam-se a União (R$ 300 milhões), o INSS (R$ 300 milhões), as prefeituras (R$ 30 milhões), as hipotecas bancárias (R$ 1 bilhão) e os fornecedores (R$ 150 milhões). ''Os mutuários não são incluídos na lista dos credores. Eles só receberão depois dos fornecedores. Mas nem esses devem ver a cor do dinheiro'', avisa o presidente da Ance, Charles Belchior. ''Por isso é tão importante que os mutuários corram para os cartórios e registrem seus bens. A falência deve ser decretada na quarta-feira e eles poderão perder tudo.'' Belchior reconhece que será ''dificílimo'' conseguir fazer e registrar a escritura nesses dois dias, mas recomenda a todos que tentem. Primeiro, porque não é certeza absoluta que a falência seja decretada nesta quarta-feira - pode ficar para a próxima semana. Depois, porque os cartórios, por recomendação do juiz da Vara de Falências de Goiânia, Avenir Passos de Oliveira, estão empenhados em apressar o serviço. ''Em janeiro e fevereiro os cartórios trabalharam até aos sábados e domingos para atender aos mutuários da Encol'', lembra Belchior. Mas, segundo o presidente da Ance, os mutuários sem escrituras e sem tempo para tirá-la, podem recorrer a um artifício menos burocrático (logo, mais rápido) para garantir seus imóveis: ''Eles devem prenotar o contrato de compra e venda no cartório de registro de seu imóvel. Assim, ele terá uma prova de que negociou com empresa antes da falência.'' E o jornal se aventura a doutrinar: "Prenotar, por definição, é antecipar, fazendo uma anotação prévia. Judicialmente, tem o efeito de uma escritura provisória. O mutuário poderá provar que o contrato foi fechado antes da falência, mas seu caso só será levado em conta depois de feita toda a arrecadação dos bens da Encol - o que deve acontecer em dois anos. Uma situação bem diferente da de quem tem escritura registrada e não corre o risco de ver o seu edifício ser incluído na massa falida da construtora". Outro problema é que não basta que um mutuário, comprador de apenas um apartamento no edifício, faça a prenotação. Como o edifício não foi concluído (e, por isso, não tem nem o habite-se) tanto a escritura como a prenotação devem ser do terreno total do imóvel. E é necessário que a maioria dos mutuários desse prédio faça o mesmo. ''Se boa parte dos apartamentos do prédio não foi vendida, os poucos mutuários desse edifício não podem garantir o imóvel, nem com a prenotação, nem com a escritura'', explica Belchior. É justamente por falta de entrosamento entre os mutuários que 15 edifícios no Distrito Federal ainda não foram escriturados. Os 1.300 brasilienses sem o registro de seus imóveis, que agora precisam regularizar a situação, podem ser divididos em três grupos: os de Valparaíso, onde estão pessoas que pagaram poucas prestações à Encol (totais entre R$ 5 mil e R$ 10 mil) e que estão desestimulados de correr atrás do prejuízo os de Águas Claras, onde estão os prédios que tiveram apenas a metade de seus apartamentos vendidos e, por isso, seus compradores não têm como adquirir a escritura ou fazer a prenotação e os do Sudoeste e Asa Norte, mutuários que foram mal orientados, já gastaram muito com advogados, não se entenderam com os futuros vizinhos e agora estão perdendo as esperanças. Belchior cita como exemplo os mutuários do edifício Porto de Ville, no Sudoeste. Eles chegaram a contratar um despachante para dar entrada na papelada da escritura, mas terminaram brigando antes que o documento estivesse pronto. ''É muito trabalhoso e difícil se unir para terminar a construção de um prédio. Mas é o dinheiro deles que está em jogo, tem que se esforçar, tem que ter esperança.'' Quem não se apressar, terá que ter muita paciência para continuar lutando na Justiça. ''Será mais caro e muito mais demorado'', adverte o presidente da Ance. Logo depois que o juiz Avenir de Oliveira decretar a falência, o comissário judicial, Habib Tamer Badião, assume a função de síndico. Nessa função, ele terá que percorrer pessoalmente as 65 cidades onde existem imóveis da Encol para fazer o levantamento dos bens. Em seguida, o síndico fará a arrecadação do patrimônio dos escritórios da empresa (mesas, cadeiras, computador). Só depois de tudo apurado (dentro de dois anos mais ou menos) é que os credores poderão ser pagos e os mutuários poderão voltar à luta. O jornal presta um serviço à população divulgando o endereço eletrônico e telefone da Ance: tel: (061) 985.3189, ou pelo E-mail: http://www.brnet.com.br/ance
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
220
Idioma
pt_BR