Notícia n. 2185 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2000 / Nº 255 - 14/12/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
255
Date
2000Período
Dezembro
Description
Só serve para produzir receita para os cartórios e o Estado Presidente eleito da OAB-SP defende projeto aprovado pela CCJ SIMONE BIEHLER MATEOS - Não são tão raros os casos de firmas falsas reconhecidas em cartório como autênticas e há, até mesmo, quem tenha conseguido registrar uma assinatura fraudulenta. Cartórios também autenticam documentos que não são idênticos aos originais. É o que garante Carlos Miguel Aidar, presidente eleito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, que já se defrontou com exemplos dos três casos. Por isso, ele aplaude o fim da exigência de reconhecimento de firma para a maioria dos casos. "O reconhecimento da firma e a autenticação não garantem nada, só servem para produzir receita para os cartórios e para o Estado", diz Aidar, lembrando que o próprio Poder Judiciário já aboliu essa exigência em procurações. Exceção ele considera apenas o reconhecimento por autenticidade, ou seja, aquele que é feito quando a pessoa, devidamente documentada com o RG, assina no cartório, na presença do oficial que reconhece a autenticidade. "Quase sempre, basta que o próprio interessado exija que a outra parte assine o contrato na sua frente, exibindo o RG", opina Aidar. Boa parte do público interessado, porém, sente-se inseguro sem o reconhecimento. Marly Pontes, gerente de locação da imobiliária Vertikal, acredita que o reconhecimento representa alguma garantia, sobretudo nos contratos de locação de imóveis. "Há tantos casos de documentos falsos, que a gente fica com medo de alugar para gente desonesta", diz Marly. Até mesmo quem perde 5 e 6 horas semanais em filas de cartórios para reconhecer firmas prefere a burocracia, como o corretor de seguros Adilson Valverde Vaz. "Vou economizar tempo, mas vou perder uma garantia importante, acho que deveriam substituir por alguma outra garantia, mais prática." Cláudio Marcel Freire, diretor da Associação de Notários e Registradores (Anoreg) do Brasil, concorda que o reconhecimento é dispensável sempre que a pessoa, devidamente documentada, assina diante da parte interessada. "É um absurdo que, nesses casos, muitas repartições públicas ainda exijam o reconhecimento." Em outros casos, porém, ele considera a garantia essencial. "É o seguro mais barato que existe, porque quem reconhece uma firma falsa pode ser responsabilizado e até ter de indenizar alguém."
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2185
Idioma
pt_BR