Notícia n. 2184 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2000 / Nº 255 - 14/12/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
255
Date
2000Período
Dezembro
Description
Projeto reduz exigência de firma reconhecida Ela continua a valer para compra e venda de imóveis e carros e também nas heranças EDSON LUIZ - BRASÍLIA - As longas filas em cartórios para a autenticação de documentos e reconhecimento de firmas vão terminar em pouco tempo, ou pelo menos, diminuir substancialmente. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou anteontem à noite, em caráter terminativo, um projeto abolindo o reconhecimento de firma e a autenticação de fotocópias em determinados documentos. Mantém-se apenas o reconhecimento dos relacionados à venda de imóveis ou que tratarem de heranças. O projeto é do deputado José Genoíno (PT-SP) e do atual secretário-geral da Presidência da República, Aloysio Nunes Ferreira, que assinou a proposta quando era parlamentar do PSDB. Nele, são excluídas regras que estavam valendo desde de 1916, quando foi feita a primeira versão do Código Civil, e outras que foram renovadas em 1973, com a atualização da legislação. Prática arcaica - Segundo justificativa de Genoíno, o projeto não tem como meta a supressão indiscriminada da garantia de segurança das relações de negócios. "O projeto tem a finalidade de desburocratizar procedimentos, propiciando sensível redução de contratos e outros documentos que precisavam ter suas firmas reconhecidas, como prática de uma arcaica reminiscência das Ordens Manuelinas", justifica o deputado. O projeto, que agora irá para o Senado e depois para sanção presidencial, sem precisar passar pelo plenário da Câmara, mantém a validade do reconhecimento de firma para as negociações particulares. É o caso da compra e venda de imóveis e dos chamados "bens de direito móveis", como linhas telefônicas e veículos. Além disso, prevalece o ritual do reconhecimento de firma e autenticação de documentos, para os casos de cessão de direitos ou herança. O projeto muda vários artigos do Código Civil, como o 365, que ganha um terceiro item, pondo fim às "autenticações de cópias de reproduções de documentos públicos e particulares, a menos que haja fundada suspeita de fraude ou falsificação, sendo que a parte interessada deverá argüi-la". Pagamentos - Ao artigo 369 foi acrescido um parágrafo assegurando que os "reconhecimentos de firma e eventuais autenticações de documentos públicos ou particulares, nas comunicações de registro civil, só poderão ser exigidos pelo respectivo oficial, quando forem judicialmente essenciais à sua validade." As procurações também deverão trazer reconhecidas as firmas dos outorgantes, somente nos casos exigidos pela lei civil. O projeto resguarda os casos envolvendo pagamentos de benefícios. Quando um procurador for o recebedor, o documento de procuração deverá ter obrigatoriamente firma reconhecida por oficial público. Outro parágrafo inserido diz que "a impressão digital do beneficiário incapaz de assinar, aposta na presença do servidor da Previdência Social, vale como assinatura para pagamento de benefício". O projeto, que deverá passar sem dificuldades pelo Senado, só vai apressar a aprovação de um artigo que foi incluído no novo Código Civil, em discussão na Câmara, que deverá ser aprovado na convocação extraordinária. E o projeto cumpre o velho sonho do ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, morto em 1997. De 1979 a 1983, durante o governo de João Batista Figueiredo, Beltrão tentou acabar com a burocracia no País. Não conseguiu.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2184
Idioma
pt_BR