Notícia n. 2178 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2000 / Nº 253 - 06/12/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
253
Date
2000Período
Dezembro
Description
2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral Palestra: Segurança jurídica por via eletrônica em Portugal Estudo de legislação para o reconhecimento de contratos no mundo virtual. - O professor João Caupers, subdiretor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e coordenador do Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento do Aprovisionamento Eletrônico do Estado Português, defendeu a necessidade de todos os países criarem mecanismos para aumentar a segurança da informação e a garantia da privacidade durante sua palestra "A segurança jurídica - um problema real num mundo virtual", no 2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral. "Além das mencionadas implicações jurídicas, iniciamos um processo para melhorar os níveis de eficiência da administração pública eletrônica (e-government), através de medidas como guichê único e a constituição de intranets", explicou Caupers. Em outro trecho da palestra, o professor apresentou dados da Resolução do Conselho de Ministros nº 94/99, que aprovou o Documento Orientador da Iniciativa Nacional para o Comércio Eletrônico. Este documento prevê a preparação de legislação relativa ao reconhecimento dos contratos efetuados por via eletrônica ao reconhecimento jurídico da fatura eletrônica, à garantia dos direitos de propriedade intelectual na utilização do comércio eletrônico e à segurança e confidencialidade dos dados que circulem nas redes de telecomunicações. "As medidas anunciadas distribuem-se por diversas áreas como a criação de um quadro regulamentar favorável ao desenvolvimento do comércio, definição de uma política de segurança para as transações eletrônicas e a utilização da administração pública como instrumento privilegiado de incremento do comércio eletrônico para assegurar a massa crítica necessária ao sucesso do comércio eletrônico". E concluiu: "A realidade virtual é uma realidade mais fluída, menos perceptível pelos sentidos. Assim, recai sobre o direito e o Estado a obrigação de procurar novas formas e novos mecanismos para garantir que tal fluidez não se transforme num fator de instabilidade insuportável para todas as pessoas". A exposição do professor português João Caupers já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex). A atividade notarial, o documento, a firma e a contratação eletrônica no Brasil. Dois projetos estão em tramitação no Congresso Nacional para a regulamentação do documento eletrônico e do comércio eletrônico no País: o nº 1589/99, na Câmara Federal e o nº 672/99, no Senado. O primeiro, que tem como relator o deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) e nasceu de um parecer encaminhado pela OAB-SP o segundo - de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) - , foi concebido a partir de uma norma criada pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial e Internacional sobre Comércio Eletrônico (UNICITRAL). Paulo Roberto Gaiger Ferreira, 26º Tabelião da Capital de São Paulo, analisou os projetos-de-lei durante a palestra "A atividade notarial, o documento, a firma e a contratação eletrônica", no 2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial. "O primeiro é excelente porque regula a assinatura digital através da intervenção dos notários e empresas privadas. Já o segundo - enfatizou -, de origem anglo-saxônica, é um alienígena". "Até agora, os notários não foram convidados pelos deputados e senadores para discutir o assunto em uma sessão pública", afirmou. Mesmo assim, o tabelião sustentou que a lei não é relevante, mesmo porque, em São Paulo, por exemplo, a Corregedoria Geral da Justiça costuma criar regras para que haja harmonia e seja possível controlar a segurança dos atos jurídicos quando surge algum tipo de mudança: "Como o próprio Corregedor-Geral da Justiça Luís de Macedo deixou claro na abertura deste Congresso, o notário pode encaminhar um projeto de certificação de chaves públicas para ser analisado pela Corregedoria". O palestrante destacou também que a legislação atual é suficiente para abrigar o surgimento da assinatura digital, dos documentos e contratos eletrônicos. Além disso, analisou a criptografia, assinatura digital, chave pública, escritura eletrônica, entre outros temas. A exposição do notário brasileiro Paulo Roberto Gaiger Ferreira já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex). A importância crescente do notário. A experiência italiana na implantação do sistema de contratação eletrônica e assinaturas digitais foi apresentada pelo notário Raimondo Zagami, ph.D em Direito e Computação e professor da Universidade de Catanzaro, Itália, durante o 2º Congresso Brasileiro do Direito Notarial e Registral. Conforme observou em sua palestra "Documentos eletrônicos e assinaturas digitais - a importância crescente do notário", existem na Itália três tipos de documentos: o instrumento particular, que não é admitido nos registros imobiliários o instrumento particular autenticado por oficial público, que pode ser admitido nos registros imobiliários e o ato público, o mais rigoroso, lavrado pelo notário, que tem fé pública e é admitido nos registros imobiliários. "Há três anos, uma lei estabeleceu o princípio de validade do documento eletrônico para a administração pública", enfatizou. Ao analisar o papel do notário neste novo cenário, Zagami fez questão de dizer que a atuação é a mesma com o documento em papel: é necessária a presença da parte para produzir o documento eletrônico. "O notário deve identificar a parte, verificar a vontade da parte, conferir a validade da chave e a legalidade do documento", frisou. O fato da pessoa ser obrigada a comparecer pessoalmente não é um casuísmo da lei? "A presença física da pessoa junto ao notário é solicitada porque não é possível realizar o documento à distância. O notário tem que firmar que a pessoa assinou o documento na sua presença. Mas a intervenção do notário não é obrigatória, é uma garantia a mais". Seguindo essa linha de raciocínio, o palestrante deu um exemplo prático: "Quem vai comprar um livro ou um CD via Internet, não precisa usar o notário para obter segurança nesta operação, mas é recomendável que quem vai comprar uma casa procure um notário. Na Itália, essa consulta é facultativa. Depois de informar que os investimentos foram altos para a implantação do sistema em seu país, e que cada notário disponibilizou 2% de sua renda mensal para viabilizar a intervenção do notário na contratação eletrônica, o professor Zagami disse que o Brasil tem condições de implantar a certificação eletrônica e faz uma sugestão: criar comissões de estudo com a participação de todas as categorias interessadas no assunto: notários, registradores, advogados e bancos. Criação de um documento eletrônico 1. A assinatura digital é o processo de criação de um documento pelo sistema de criptografia assimétrica. Essa tecnologia foi descoberta em 1974 por professores de matemática da Universidade Stanford (EUA). 2. A criptografia assimétrica ou de chave pública permite constituir documentos com identificação de autoria e não-adulteração das informações. Gera duas chaves: pública e privada. A chave pública é divulgada livremente, enquanto a chave privada é mantida em segredo pelos usuários. 3. Quem abre um documento a partir da chave pública, tem certeza de que foi constituído pela chave privada correspondente. Sabendo quem é o titular da chave privada, também se sabe quem firmou o documento. Se o documento sofreu alguma alteração, a chave pública acusa e diz que é uma má assinatura. 4. O par de chaves deve ser autenticada por uma autoridade. No Brasil, o projeto-de-lei 1589/99, em tramitação na Câmara Federal, prevê a autenticação por empresas privadas ou por notários. Esta última gera efeitos em relação a terceiros. A exposição do notário italiano Raimondo Zagami já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex). Equipamentos e programas devem atender as normas nacionais e internacionais. O acesso ao banco de dados do registro de imóveis somente pode ser feito por pessoas autorizadas é fundamental a proteção dos dados contra eventuais manipulações em qualquer situação de transferência é necessário utilizar equipamentos e programas conforme as normas nacionais ou internacionais e somente após a identificação e autenticação dos dados. Estas recomendações foram feitas pelo professor Helmut Ruessmann, do Instituto de Informática do Direito Universidade de Saarbrucken, Alemanha, durante a palestra "O Registro Predial Eletrônico Alemão", apresentada no 2º Congresso Brasileiro do Direito Notarial e Registral". "Para garantir a privacidade dos dados, eles deverão ser decodificados de forma criprográfica", alertou o palestrante. Em outro trecho da palestra, destacou que o registro eletrônico usa a procura por índices: índice de proprietários, índice dos números de parcelas (cadastro imobiliário) e lista de solicitações de registro ainda em aberto. A garantia de confidencialidade é obtida através da combinação entre chave pública e chave privada. A exposição do professor alemão Helmut Ruessmann já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex). Falta uniformidade na informatização dos cartórios brasileiros de registros e notas. No Brasil, há notários e registradores perfeitamente aparelhados para se integrar ao mercado eletrônico. Em contrapartida, há os que ainda lavram seus títulos e atos de modo manuscrito. A afirmação foi feita por Sérgio Jacomino, 5º Registrador Imobiliário da Capital de São Paulo, e professor da Universidade de Franca, SP, durante a palestra "A matricula digital - horizontes tecnológicos para o registro imobiliário brasileiro" no 2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral. Segundo Jacomino, não existe uniformidade mesmo entre as notarias e registros informatizados porque "eles avançam de maneira disfuncional na informatização de seus serviços, rendendo-se aos fetiches tecnológicos. Os documentos notariais e registrais são públicos. Os dados ostentam esse caráter. As certificações e os contratos notariais são manipulados em meio eletrônico por processos que não são alcançados pelos profissionais encarregados desse mister". E concluiu: "Ao longo dos anos, a diminuição da importância dos notários e registradores no Brasil e de seus mecanismos preventivos de conflitos, acabou por redundar no crescimento acentuado de empresas privadas que exploram lacunas deixadas, locupletando-se de informações de que a sociedade não pode prescindir". A exposição do registrador Sérgio Jacomino já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex). Exigências sociais e econômicas para as transações imobiliárias "A documentação eletrônica vai permitir a agilização das operações com a diminuição dos prazos em todas as fases de um processo de securitização, desde o nascimento do crédito, registro no cartório de imóveis, transferência de titularidade e emissão de título de crédito lastreado em crédito imobiliário. Por isso, faço questão de parabenizar a iniciativa dos notários e registradores de propor a instituição do Registro Eletrônico para atender as necessidades do mundo globalizado". Este foi o trecho principal da palestra apresentada por Luiz Henrique Coelho da Rocha, diretor da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança) ao proferir a palestra "Transações imobiliárias - exigências sociais e econômicas para o comércio jurídico eletrônico", no último dia do 2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral. Depois de enfatizar que a sua entidade vem desenvolvendo diversos eventos em parceria com a Anoreg-SP, Luiz Henrique disse que o mercado secundário de hipotecas é imprescindível para aumentar a quantidade de financiamentos imobiliários no País. Assim que for implantado esse mercado secundário de hipotecas, vamos ter mais recursos para o nosso sistema e, automaticamente, as taxas de juros irão cair. Já o advogado Melhim Namem Chalhub, consultor jurídico da Abecip, apresentou a dinâmica do processo de securitização de crédito: o início do processo com a cessão de créditos para as companhias de securitização para que sejam formados ativos para emissão de títulos de crédito a serem colocados no mercado. A exposição da Abecip, por Luiz Henrique Coelho da Rocha e Melhim Namem Chalhub, já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex). Porta aberta para o mundo dos documentos eletrônicos O 2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral, realizado no Casa Grande Hotel, no Guarujá, SP, cumpriu todos os seus objetivos: trouxe a experiência européia na questão das firmas digitais mostrou a importância dos registros eletrônicos e o acesso facilitado à base de dados, com informações registrais destacou a importância dos registros de segurança jurídica na contratação eletrônica, a padronização e estabelecimento de normas técnicas para o funcionamento dos registros de imóveis brasileiros e a segurança jurídica no mundo virtual. O evento - promovido pela Anoreg-SP - teve outro mérito: abriu a porta para a classe debater a contratação eletrônica no momento em que o assunto é tema de dois projetos de lei estão em tramitação no Congresso Nacional. Ao fazer um balanço do Congresso, o coordenador do encontro, desembargador Narciso Orlandi Neto, ressaltou que o legislador brasileiro tem receio de avançar nessa área e inutilizar livros, por exemplo. Sem isso, fica difícil adotar os meios eletrônicos. "As palestras mostraram que os europeus avançaram muito nessa área e que nós estamos bastante atrasados", concluiu. Para Cláudio Marçal Freire, diretor recém-eleito da Anoreg-SP e representante da Anoreg-BR, o Congresso serviu para despertar a consciência da classe: "Conhecendo o que a Europa está fazendo, podemos adotar a mesma sistemática". Acrescentou, ainda, que o sistema espanhol é o que mais se aproxima do brasileiro. Para Lincoln Bueno Alves, presidente do Irib, "O Congresso foi um marco, um divisor de tudo que vem se fazendo no sistema notarial e registral no Brasil".
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2178
Idioma
pt_BR