Notícia n. 2177 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 2000 / Nº 253 - 06/12/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
253
Date
2000Período
Dezembro
Description
Meios públicos de segurança protegem a propriedade adquirida. - A realidade mostra que o aumento do volume de transações depende da existência de meios extrajudiciais eficientes, que assegurem o direito de propriedade e de um sistema judicial ágil, profissionalizado e independente, que produza sentenças previsíveis. Ambos aspectos estão correlacionados. Se o meio de proteção extrajudicial é um meio público, os juízes tendem a prestigiar os pronunciamentos ou resoluções públicas dos registros, decidem com rapidez e previsibilidade. Se o meio de proteção é privado - sistema de seguros, por exemplo -, os juízes têm que partir do zero em suas decisões. Esta análise foi feita por Luis Maria Cabello de los Cobos y Mancha, registrador de Las Palmas e ex-diretor geral dos Registros e Notariado da Espanha, durante a palestra "Registro de Imóveis - Um sistema eficaz de segurança jurídica", no 2º Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral. Segundo sua observação, os meios públicos de segurança, baseados na fé pública, protegem a propriedade adquirida, evitam conflitos e proporcionam aos juízes os dados básicos para uma justiça ágil e previsível. "São sistemas que previnem, porque evitam litígios", enfatizou. "Antes da transação, o comprador pode informar-se a respeito da situação física e jurídica do imóvel (titularidade e impostos). A seguir, assina o contrato, autorizado pelo notário, e inscreve seu direito, com a prévia qualificação do registrador, o que lhe assegura a transmissão legal do direito adquirido", destacou em outro trecho da palestra. "A agilidade nas transações também é obtida com a incorporação da tecnologia das comunicações aos sistemas públicos de prevenção de litígios. A assinatura eletrônica cria um suporte adequado para a utilização de meios informáticos, redes de comunicação e documentos públicos eletrônicos." "Assim" - concluiu - "a equiparação da firma eletrônica com a manuscrita implica a equiparação do documento público em papel com o documento público eletrônico. Só varia o suporte. A assinatura do notário ou do registrador faz público o documento eletrônico". A seguir, o registrador espanhol fez uma demonstração do funcionamento do sistema espanhol de utilização dos meios informáticos aliados à rede mundial de computadores, conectando-se ao site do Colégio de Registradores de la Propriedad y Mercantiles de España. Os congressistas acompanharam toda a navegação do palestrante, que foi projetada numa tela. A exposição do registrador espanhol Luis Maria Cabello de los Cobos y Mancha já está disponível em vídeo e pode ser solicitada à secretaria da Anoreg-SP pelo telefax 11/3105-8767 ou pelo e-mail [email protected] - Custo: R$ 25,00 (incluída a remessa por Sedex).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2177
Idioma
pt_BR