Notícia n. 2171 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 252 - 23/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
252
Date
2000Período
Novembro
Description
Execução. Fraude de execução. Art. 593, II, do CPC. - Para a caracterização da fraude de execução, na hipótese do art. 593, II, do CPC, é preciso que a alienação tenha ocorrido depois da citação válida, estando este ato devidamente inscrito no registro, ou, na falta de tal providência, havendo prova de que o adquirente sabia da existência da ação. Precedentes. Recurso conhecido e provido. Brasília, 17/08/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. (Recurso Especial nº 256.071/SP DJU 18/09/2000 pg. 136)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2171
Idioma
pt_BR