Notícia n. 2169 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 252 - 23/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
252
Date
2000Período
Novembro
Description
Contrato de c/v. Cláusula de correção monetária. INCC. Impossibilidade. Embargos. Multa. - Ementa: Processual Civil e Comercial. Cláusula de correção monetária em contrato de compra e venda. Índice. INCC. Impossibilidade. Fundamento inadatado. Correção monetária. IPC. Embargos declaratórios. Multa. Finalidade protelatória não configurada. Sanção processual. Descabimento. - Violação à lei federal não configurada. - Não há que se cogitar da ação estimatória se a hipótese não cuida de abatimento do preço em razão de vício redibitório. - Impossibilidade da utilização do INCC em contratos de compra e venda de imóvel que não está em fase de construção. - "Não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (enunciado n° 283 da Súmula/STF). - Adotado como substituto o índice de correção das cadernetas de poupança, possível a aplicação do IPC para a atualização do débito. - "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório " (Súmula n° 98/STJ). - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Brasília, 20/06/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha. (Recurso Especial nº 250.978/BA DJU 18/09/2000 pg. 136)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2169
Idioma
pt_BR