Notícia n. 2168 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 252 - 23/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
252
Date
2000Período
Novembro
Description
Condomínio. Cotas em atraso. Cobrança. Responsabilidade do atual condômino. - Ementa: Civil. Condomínio. Procedimento sumário. Cotas em atraso. Cobrança feita ao antigo Condômino. Imóvel alienado mediante contrato não registrado. Valores relativos a período posterior. Responsabilidade do atual Condômino. Lei N. 4.591/64, Arts. 4°, 9° e 12°, na redação da Lei n. 7.182/84. I. A inexistência de registro do título aquisitivo da unidade residencial não afasta a responsabilidade do novo adquirente pelo pagamento das cotas condominiais relativamente ao período posterior à compra, sendo indevida a cobrança feita ao antigo condômino. II. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III. Recurso improvido. Ação improcedente. Brasília, 02/03/2000 (data do julgamento). Relator Ministro Aldir Passarinho Junior.(Recurso Especial nº 239.217/SP DJU 18/09/2000 pg. 135)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2168
Idioma
pt_BR