Notícia n. 2167 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 252 - 23/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
252
Date
2000Período
Novembro
Description
Protesto. Cancelamento. Indenização. Perdas e danos. - Ementa: Processual Civil. Ação de cancelamento de protesto cumulada com indenização por perdas e danos. Competência. CPC, Art. 100, V, "A". Lei N.5.474/68, Art. 17. I. Tratando-se de ação que visa o cancelamento do título protestado cumulada com indenização ao devedor pelos prejuízos decorrentes daquele ato, aplicável à espécie a regra do art. 100, V, letra "a", do Código de Ritos, que na espécie, leva a coincidir em termos práticos, com a mesma competência fixada no art. 17 da Lei n. 5.474/68, fosse a demanda exclusivamente cingida à primeira parte do pedido. II. Inaplicabilidade ao caso do art. 100, IV, letra "a", do CPC. III. Recurso conhecido e provido. Exceção de incompetência julgada improcedente. Brasília, 29/06/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior.(Recurso Especial nº 194.040/MG DJU 18/09/2000 pg. 134
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2167
Idioma
pt_BR