Notícia n. 2165 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 252 - 23/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
252
Date
2000Período
Novembro
Description
Penhora. Bem de família. Execução. Embargos. Mulher casada. Ônus da prova. - Ementa: Processual Civil. Recurso Especial. Bem de família. Limite. Coisa julgada. Ausência de pré questionamento. Execução. Título extrajudicial. Aval do marido. Embargos de terceiro. Mulher casada. Penhora. Meação. Indeferimento liminar. Ônus da prova da repercussão econômica. I. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo" (Súmula n° 211 do STJ). II. Cabe à mulher casada, em sede de embargos de terceiros em que se objetiva livrar meação sobre imóvel penhorado, o ônus da prova de não repercussão econômica para a família de aval do marido em título de crédito, formalizado em favor de empresa de que este é sócio. Precedentes. III. Agravo desprovido. Brasília, 27/06/2000 (data de julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Agravo Regimental no Recurso Especial nº 46.153/SP DJU 18/09/2000 pg. 130)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2165
Idioma
pt_BR