Notícia n. 2164 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 252 - 23/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
252
Date
2000Período
Novembro
Description
Registro Público digital O exemplo da Junta Comercial de São Paulo Sérgio Jacomino - A oportunidade para notários e registradores discutirem aspectos relacionados com a documentação eletrônica nunca se fez mais necessária. O 2o Congresso Brasileiro vem em boa hora. A Junta Comercial do Estado de São Paulo regulamentou o seu cadastro digital, visando manter e atualizar dados relacionados com as firmas individuais em meios eletrônicos. A iniciativa da JUCESP deve ser avaliada pelos registradores civis de pessoas jurídicas como importante precedente para automatização e organização eletrônica dos dados que compõe seus arquivos públicos. Já vínhamos salientando que o registro público mercantil conta, desde 1996, com suporte normativo para informatização de suas atividades. A iniciativa pioneira - em se tratando de registros públicos - coloca o órgão na ponteira dos avanços tecnológicos aplicados à registração pública. Não deixa de ser surpreendente que os órgãos estatais, normalmente embaraçados pela proverbial falta de recursos públicos ou limitados pela burocracia inerente à administração desses serviços, dêem mostras de eficiência e visão estratégica, informatizando a medula do registro público sob seu mister. Exemplos podem ser constatados no Decreto 1800/96, do Governo Federal, cujo artigo 90 dispõe que os atos de empresas mercantis, após preservada a sua imagem através de microfilmagem ou por meios tecnológicos mais avançados, poderão ser devolvidos pelas Juntas Comerciais. Ou mesmo a Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro que em seu artigo 325 prevê que as repartições de trânsito conservarão por cinco anos os documentos relativos à habilitação de condutores e ao registro e licenciamento de veículos, podendo ser microfilmados ou armazenados em meio magnético ou óptico para todos os efeitos legais. Tanto num como noutro exemplo, a reprodução em outros meios que não o microfilme estão legal ou normativamente autorizados. A notícia divulgada pelo site do Governo do Estado de São Paulo é esclarecedora: "A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) coloca à disposição dos internautas o programa Cadastro Digital - Firma Individual, que permite ao usuário gerar uma mídia magnética, com informações cadastrais relativas aos arquivamentos de constituições ou anotações das Firmas Mercantis Individuais. O programa também possibilita a emissão correta de todos os formulários, sem nenhum trabalho para o operador. O site da Jucesp é www.jucesp.sp.gov.br. O cadastro digital é gratuito e pode ser obtido mediante a realização de um download e os usuários poderão usufrui-lo, facultativamente, até o dia 12 de dezembro próximo. A partir do dia 13, todo o processo de constituição ou de anotação de Firmas Mercantis Individuais deverá ser, obrigatoriamente, entregue com o disquete gravado na Jucesp, junto com os formulários e documentos exigidos para cada situação. A Junta Comercial alerta ainda que o programa controlará os tipos de arquivamento que dão origem a mais de um processo, gerando um disquete para cada processo, com todos os formulários necessários devidamente preenchidos, além de só autorizar a gravação do disquete, quando não houver erros indicados. Todos os registros de arquivamentos gerados pelo Cadastro Digital - Firma Individual serão gravados em um banco de dados existente no programa e o seu usuário poderá excluir aqueles que não tenha interesse. O usuário também poderá utilizar os dados digitados, realizando as alterações necessárias, para criar um novo registro". Fonte: Governo do Estado de São Paulo, 17/11/20
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2164
Idioma
pt_BR