Notícia n. 2158 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 251 - 22/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
251
Date
2000Período
Novembro
Description
Serventuários de Justiça - Concurso Público - Deferida medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para suspender, com efeitos ex tunc, os itens 4.6 e 7.2 do Edital 01/98, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que dispõe sobre concurso público para provimento de cargos de serventuário da justiça. O Tribunal, à primeira vista, entendeu caracterizada a aparente ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista que o item 4.6 estabelecia critérios de pontuação na prova de títulos que favoreciam os candidatos servidores públicos, e ao princípio da publicidade, porquanto o item 7.2 previa que o ato homologatório do concurso somente conteria os números de inscrição dos candidatos, omitindo-se seus nomes. Precedentes citados: ADIn 2.210-AL (julgada em 28.9.2000, acórdão pendente de publicação, v. Informativo do STF 204) e ADIn 495-PI (DJU de 11.2.2000) ADInMC 2.206-AL, rel. Min. Nelson Jobim, 8.11.2000.(ADI-2206). Notícia publicada no Informativo do STF 209, de 16.11.2000)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2158
Idioma
pt_BR