Notícia n. 2155 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 251 - 22/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
251
Date
2000Período
Novembro
Description
Aposentadoria Compulsória aos 75 anos - Aposentadoria compolsória aos 75 anos Aprovada a PEC nº 57/95, do Senador Pedro Simon A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou terça feira (14/11) a proposta de emenda constitucional (PEC) que amplia de 70 para 75 anos de idade a aposentadoria compulsória dos servidores públicos civis e de magistrados. A PEC, que altera dispositivos da Constituição sobre as regras para aposentadoria, ainda precisa ser votada em plenário para ser, em seguida, encaminhada à Câmara. De acordo com o parecer do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) à PEC aprovado na CCJ, o objetivo da matéria é permitir o "alongamento do tempo de vida ativa dos servidores públicos, possibilitando a redução de encargos previdenciários do setor público e o melhor aproveitamento da força-trabalho". O parecer retirou do texto original, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), um dispositivo que beneficiava apenas os juízes. Ele permitia que o magistrado se aposentasse com 30 anos de serviço, dos quais apenas cinco anos referentes ao exercício da função. Esse dispositivo entrava em choque com a reforma da previdência, já aprovada pelo Congresso. De acordo com o que foi definido na reforma, os servidores públicos só podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, em caso de homem. Para as mulheres, a idade mínima foi fixada em 65 anos e 30 anos de contribuição. (Fonte: Congresso Nacional on-line)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2155
Idioma
pt_BR