Notícia n. 2150 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 247 - 05/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
247
Date
2000Período
Novembro
Description
Recurso especial. Decisão denegatória. Agravo de instrumento. Exigência: autenticação das peças - art. 365, inciso III, CPC. - Agravo de Instrumento - Processual Civil - Cópias das peças trasladadas - Autenticação - Art. 365, III, do CPC. Não se conhece o Agravo de Instrumento se as cópias das peças trasladadas não se encontram devidamente autenticadas. Agravo a que não se conhece. Decisão: Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por (...) contra decisão que inadmitiu, na origem, o Recurso Especial manifestado, com fundamento no art. 105, III, letra "a", da Constituição Federal, contra Acórdão proferido em processo administrativo decorrente do pedido formulado pela Tabeliã do Sexto Cartório de Notas de Curitiba, Paraná, no sentido de permitir retificação da Escritura Pública de Transação celebrada entre o ora agravante e a ora agravada. O Acórdão recorrido está assim ementado: "Dúvida. Substituição de folhas de livros notariais. Providência autorizada e posteriormente indeferida. Apelo de interessado na manutenção da primeira decisão. Não conhecimento. Sendo a providência de tornar sem efeito anterior determinação de substituição de folhas de livro notarial, meramente correicional, pois visou a manutenção da escritura respectiva, tal como lavrada originalmente, não há como admitir-se recurso de uma dos partes dessa escritura para que prevaleça, não o termo original, mas aquele que resultaria da substituição tida como irregular, pois eventual questionamento em torno do ato notarial, tal como lavrado originalmente, deve ser buscado na via contenciosa por envolver direito de terceiro, caso este não concorde na retificação do primeiro ato notarial, por meio de escritura de retificação." Em sede de Embargos de Declaração, o Tribunal a quo assim se pronunciou: "Embargos Declaratórios. Acórdão taxado de omisso e contraditório. Defeitos inexistentes. Embargos rejeitados. O recurso cabível contra decisão levada a efeito em processo de dúvida é o de apelação a teor dos arts. 162, §1º, 513 e 1.110, do Código de Processo Civil." Irresignado, interpôs o ora agravante Recurso Especial, em que sustenta que o Tribunal a quo aplicou indevidamente os arts. 162, §1°, 513 e 1110, todos do CPC, pois "os presentes autos, de maneira induvidosa evidenciam que a questão ora debatida jamais retratou processo de dúvida". O Recurso Especial foi inadmitido na origem sob o fundamento de ser intempestivo. Defende o agravante a tempestividade do Recurso Especial em vista da aplicabilidade ao caso, do disposto no art. 191, do CPC, pois "também figura na relação processual, na condição de interessada (...), titular do Ofício de Justiça onde foi lavrada a escritura, sendo inequívoca a constatação de que a mesma está representada por advogados próprios, o que por si só implica na concessão do dobro do prazo comum para oferecimento do recurso." As peças trasladadas pelo agravante não foram autenticadas, o que enseja o não-conhecimento do recurso, nos termos do precedente assim ementado: "Falta de Juntada da certidão de publicação do julgado recorrido. Motivo para se negar seguimento a agravo de instrumento. Precedentes da Corte e do STJ. Autenticação de peças. Ausência. 1 - (...) 2 - O agravo de instrumento tirado contra decisão denegatória de seguimento a recurso especial exige, em atenção ao que preceitua o art. 365, inciso III, do CPC, autenticação das peças que o integram. Precedentes da Corte. 3 - Agravo regimental desprovido." (AGA 245.294/SP Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 18/10/1999) No mesmo sentido: AGA 154.096/MS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 30/08/1999 AG 195.935/SP Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 09/12/1999 AG 255.508/SE, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ O8/11/1999. Forte em tal razão, não conheço o Agravo de Instrumento. Brasília, 04/09/2000. Ministra Nancy Andrighi, Relatora. (Agravo de Instrumento nº 301.055/PR DJU 15/09/2000 pg. 334)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2150
Idioma
pt_BR