Notícia n. 2147 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 247 - 05/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
247
Date
2000Período
Novembro
Description
Execução de sentença contra quem não foi parte no processo de conhecimento - Impossibilidade. Alienação do imóvel anterior à propositura da demanda. - Decisão: O aresto combatido restou assim ementado, verbis: "Embargos de Terceiro - Improcedência - Execução de sentença contra quem não foi parte no processo de conhecimento - Impossibilidade - Condição de terceiro bem caracterizada, por não se tratar de adquirente de coisa ou direito litigioso - Alienação do imóvel anterior à propositura da demanda - Recurso provido." (fls. ). Opostos Embargos Declaratórios, foram rejeitados (fls.). Ainda inconformado, (...) interpôs Recurso Especial, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, aduzindo violação ao artigo 31 da Lei 4.591/64 (Lei das Incorporações Imobiliárias). O apelo não merece prosperar. O prequestionamento consiste na apreciação e na solução, pelo Tribunal de origem, das questões jurídicas que envolvam as normas tidas como violadas, o que in casu não se verificou, no que tange ao artigo 31 da Lei 4.591/64. Não basta que, em sede de Declaratórios, mencione o Tribunal a quo: "as conclusões do v. acórdão foram firmadas à luz do Estatuto Processual, sem que se descurasse do disposto na Lei 4.591/64. cujos dispositivos não se reputam violados pela decisão embargada, o que fica declarado para os fins do prequestionamento desejado." (fls.). É necessário que haja decisão efetiva a respeito do tema versado no dispositivo legal dito vergastado. Isto posto, nego seguimento ao recurso. Brasília, 24/08/2000. Ministro Waldemar Zveiter, Relator. (Agravo de Instrumento nº 308.517/SP DJU 15/09/2000 pg. 337)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2147
Idioma
pt_BR