Notícia n. 2146 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 247 - 05/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
247
Date
2000Período
Novembro
Description
Loteamento. Contrato tipo. Cláusula restritiva. Lei 6766 - art. 45. - Decisão: Trata-se de Recurso Especial interposto por (...) contra acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, por unanimidade, confirmou a r. sentença monocrática de procedência de ação com preceito cominatório ajuizada por (...). O aresto restou assim ementado (fls.): "l - Loteamento. Contrato tipo. Cláusula restritiva. Lei posterior mais branda. Necessidade de se obedecer ao contrato. Sentença de procedência. Recurso desprovido. II - Vizinho. Legitimidade ativa para a demanda. Aplicação da art. 45 da L 6.776/79." Sustenta o recorrente violação aos artigos 934, incisos I, II e III do Código de Processo Civil e 573 do Código Civil. O apelo não logra prosperar. Os dispositivos legais ditos violados não foram debatidos pelo v. acórdão recorrido e a oposição de embargos declaratórios, por si só, não supre o requisito do prequestionamento, mister que as questões sejam enfrentadas pelo decisum. Incide, à espécie, a Súmula 211/STJ. Isto posto, nego seguimento ao agravo. Brasília, 29/08/2000. Ministro Waldemar Zveiter, Relator. (Agravo de Instrumento nº 315.456/SP DJU 15/09/2000 pg. 341)
Direitos
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Article Number
2146
Idioma
pt_BR