Notícia n. 2139 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 247 - 05/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
247
Date
2000Período
Novembro
Description
ITBI - imposto real - não progressivo - Despacho: - 1. Esta Corte, ao julgar o RE 153.771, firmou o entendimento de que, em se tratando de imposto de natureza real como era o caso do IPTU, não se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte para adotar a progressividade com relação a impostos dessa natureza. Tendo o imposto de transmissão de bens imóveis a natureza de imposto real, o acórdão recorrido, por não admitir que ele seja progressivo, não ofendeu o disposto no artigo 145, § 1º, da Constituição. 2. Em face do exposto, nego seguimento ao presente agravo. Brasília, 29/08/2000. Ministro Moreira Alves, Relator. (Agravo de Instrumento nº 285.367-2/SP DJU 14/09/2000 pg. 17)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2139
Idioma
pt_BR