Notícia n. 2136 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 246 - 02/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
246
Date
2000Período
Novembro
Description
Gratuidade do Registro Civil está em pleno vigor no Estado de São Paulo Cláudio Marçal Freire - Segundo levantamento feito pelo Sinoreg-Sp - Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, foram realizados, somente neste ano até o mês de agosto, 667.506 atos de registro civil gratuitos à população do Estado de São Paulo, compreendendo: 499.434 nascimentos 162.086 óbitos 5.986 natimortos, bem como foram expedidas gratuitamente, suas respectivas certidões. Uma média mensal de 83.438 mensal. E mais: 76.537 de segundas vias de certidões de registros para as pessoas reconhecidamente pobres, o que resulta numa média mensal de 9.567. DEMONSTRATIVO DE CUSTEIO AOS CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL PERÍODO DE JANEIRO A AGOSTO DE 2000 - LEI Nº 10.199/99 CARTÓRIOS REGISTROS 2AS VIAS MÊS QUANTIDADE NASCIMENTO OBITO NATIMORTO TOTAL CERTIDÕES Janeiro 812 60.231 19.097 809 80.137 2.427 Fevereiro 817 62.121 17.910 790 80.821 4.554 Março 816 67.554 19.914 783 88.251 9.627 Abril 818 59.989 17.774 752 78.515 9.476 Maio 819 68.520 21.502 805 90.827 12.793 Junho 821 60.504 21.913 673 83.090 11.821 Julho 822 59.720 21.848 666 82.234 12.206 Agosto 822 60.795 22.128 708 83.631 13.633 TOTAL 6.547 499.434 162.086 5.986 667.506 76.537 MÉDIA 818 62.429 20.261 748 83.438 9.567 O levantamento foi feito base nas planilhas encaminhadas ao Sindicato pelos Cartórios de Registro Civil do Estado, para ressarcimento dos atos por eles praticados, na forma estabelecida na Lei estadual nº 10.199/99, sancionada pela Assembléia Legislativa. Confira aqui gráfico A gratuidade do registro civil determinada pela Lei Federal 9.534/97, hoje é realidade para a população, a qual está sendo atendida, sem qualquer óbice ou dificuldade, face ao custeio instituídos pela lei estadual do ano passado. Ele é decorrente dos 5% (cinco por cento) de custas adicionais criados pela referida lei, que são recolhidas ao Sindicato por todos os notários e registradores do Estado, com base nos atos remunerados de tabelionato de notas, protesto, registro de imóveis, títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas. É simples o funcionamento: até o quinto dia útil de cada mês, os registradores civis remetem ao Sindicato a planilha dos registros e das segundas vias certidões, gratuitos, praticados e expedidos no mês anterior à população, devidamente visada pelo Juiz Corregedor do Cartório no mesmo período, todos os notários e registradores recolhem na conta corrente do Sindicato, exclusivamente aberta e movimentada para essa finalidade, a verba correspondente aos 5% sobre os atos remunerados praticados, encaminhando o correspondente demonstrativo e cópia do recolhimento de posse de todas as planilhas, o Sindicato procede aos cálculos de custeio, a partir do numero de atos constantes praticados, pelo valor de custeio estabelecido na lei estadual em seguida, verificando que o montante arrecadado será suficiente para o pagamento do custeio, não havendo necessidade de cálculo para pagamento pró-rata, o Sindicato procede até o dia 20 do mesmo mês, ao depósito em conta corrente da importância devida a cada cartório de registro civil do Estado. Desta forma, é mais um dever do Estado e direito do Cidadão que está sendo plenamente cumprido, com a colaboração de notários e registradores, sem qualquer ônus para a União, o Estado e os Municípios. Cláudio Marçal Freire é diretor de Protesto de Títulos da ANOREG-BR e Titular do 3º tabelião de protesto de títulos de São Paulo.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2136
Idioma
pt_BR