Notícia n. 2135 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 246 - 02/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
246
Date
2000Período
Novembro
Description
Protesto - Serasa - Dificuldades para limpar o nome - O correntista que tem problema com cheque sem fundo precisa ter muita disposição para conseguir retirar seu nome das listas de entidades de proteção ao crédito. Veja onde obter informações e conheça os procedimento para resolver cada caso. São Paulo - O correntista inadimplente precisa ter muita disposição para conseguir retirar seu nome das listas de entidades de proteção ao crédito. O Serasa oferece um serviço gratuito de orientação. Para realizar a consulta, o interessado deve comparecer à Serasa de sua localidade munido de documentos. A entidade atende correntistas com problemas com cheque sem fundo, cheques roubados e títulos protestados. Mais informações podem ser obtidas no site do Serasa (veja link abaixo). A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) possui o Serviço de Recuperação de Crédito (SRC). O consumidor deve levar o RG e o CPF. A entidade atende gratuitamente consumidores com problemas com cheque sem fundo, cheques roubados, crediário, cartão de crédito, títulos protestados, financiamentos, etc. Conheça os procedimento para resolver cada caso: Problemas com crediário Se a empresa com a qual o consumidor tem pendência tiver convênio com a ACSP, a renegociação poderá ser feita imediatamente. Nesse caso, a retirada do nome da lista do SCPC ocorrerá após 48 horas. Mas, se a renegociação for feita na empresa, a regularização só será feita cinco dias após o comunicado do acordo à ACSP. Quem já quitou sua dívida deverá procurar pessoalmente o SRC da Associação Comercial e, além dos documentos pessoais, levar uma cópia do comprovante de pagamento. A retirada do nome da lista será feita após análise da documentação apresentada. Cheque sem fundo O interessado deve solicitar ao seu banco informações sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado duas vezes É importante a pessoa ou a empresa para quem emitiu o cheque. Isso é fácil quando o emitente faz essa identificação nos canhotos do talão O interessado a pessoa ou empresa para saldar a dívida e recuperar o cheque Em seguido, deve uma carta, de acordo com as orientações do gerente do banco, e juntar o original do cheque recuperado O interessado deve recolher no banco as taxas pela devolução do cheque e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco para regularização no Banco Central Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve obter o protocolo da comunicação de regularização do seu banco para o Banco do Brasil (BB), encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do arquivo de CCF A regularização só ocorre após o envio pelo BB do comando específico para a Serasa, por meios magnéticos Quem quiser acelerar o processo de regularização pode entregar o protocolo do banco na Associação Comercial de São Paulo. Título Protestado O devedor deve ir ao cartório que registrou o protesto e solicitar uma certidão a fim de obter os dados do credor Em seguida deve com quem protestou seu título e regularizar o débito e pedir uma carta indicando que a dívida foi regularizada O devedor deve reconheça a firma da pessoa ou empresa retornar ao cartório e solicitar o cancelamento do protesto Após o cancelamento do protesto no cartório, deve-se entregar a certidão na Serasa e na ACSP para retirar o nome da lista. (artigo do jornalista Renée Pereira, Agência Estado - Economia - 10/10/2000) ® Consulte tópicos relacionados · Protesto. Inscrição do devedor em cadastros de restrição ao crédito enquanto discutida a dívida. Proibição. Evitação do protesto. Brasília, 1/2/2000. Relator: Ministro Nilson Naves. Agravo de Instrumento Nº 276.123/RS DJU 08/02/2000 pg.360. Publicado no Boletim Eletrônico Irib/AnoregSP n. 219, 27/7/2000. · Serasa - inscrição em cadastro discutida. Notícia do STJ publicada no Boletim Eletrônico Irib/AnoregSP n. 159, 9/1/2000. · Protesto dos títulos - segurança constitucional do devedor - Artigo de Sérgio Jacomino publicado originalmente no Boletim Eletrônico Irib/AnoregSP n. 159, 9/1/2000. · Extinção de cartórios - entrega do protesto ao Serasa. Artigo originalmente publicado no Boletim Eletrônico Irib/AnoregSP em 17/6/1999.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2135
Idioma
pt_BR