Notícia n. 2134 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 246 - 02/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
246
Date
2000Período
Novembro
Description
Loteamentos - cuidados na aquisição - Com o entretítulo O número de consultas e reclamações sobre loteamentos feitos no Procon aumentou neste ano. O órgão aponta a displicência do comprador como principal motivo nas decepções com a aquisição de terrenos em alguns loteamentos, a jornalista Elenita Fogaça analisa o problema da aquisição de lotes em parcelamentos, assinalando na matéria a importante do registro predial para a defesa dos interesses dos consumidores. Confira: São Paulo - A displicência é o principal motivo que faz muitas pessoas terem decepções na compra de terrenos em alguns loteamentos. "O consumidor fica atraído pela publicidade, por prestações baixas, e não presta atenção nos procedimentos que deve seguir", diz a técnica de Habitação do Procon, Mônica Guarischi. O número de consultas e reclamações sobre loteamentos na instituição aumentou neste ano, em relação ao ano passado. Enquanto que de janeiro a dezembro de 1999 foram registradas 66 consultas e efetivadas 8 reclamações em 2000, de janeiro a agosto, o número de reclamações foi 18 e o de consultas, 70. De acordo com a técnica do Procon, a maioria das reclamações sobre loteamentos registrada na instituição é referente a pessoas que terminam de pagar as prestações e não têm acesso ao documento de quitação para obter a escritura. "Por isso que insisto que, antes de dar qualquer sinal em dinheiro, é preciso abastecer-se de todas as informações para evitar surpresas desagradáveis", avisa Mônica. Checar o histórico da companhia vendedora para saber se ela tem dívidas pendentes, por exemplo, evita surpresas desagradáveis. É preciso visitar o local Segundo Mônica, é muito comum as pessoas comprarem terrenos sem ao menos ir ao local certificar-se de que de fato ele existe. Solicitar ao vendedor que mostre a planta do loteamento e a exata localização do terreno que está à venda também é de extrema importância. "Ir ao Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura e ler atentamente o contrato são algumas das precauções necessárias", aconselha. Ter o registro do contrato de compra e venda é um atitude que favorece o comprador nas brigas judiciais. Entretanto, Mônica aconselha tentar um acordo com o vendedor antes de levar o caso para a Justiça. (Agência Estado - Economia - 23/10/2000) Consulte tópicos relacionados A lei do consumidor e registro de imóveis - Helena Sayoko Enjoji, Oficial de Registro de Imóveis - SP. O artigo trata da defesa do consumidor em conexão com os parcelamentos do solo urbano e apropaganda enganosa. O artigo foi publicado originalmente na Revista de Direito Imobiliário n. 41/37. Bloqueio de matrícula - Condomínio deitado - Condomínio de solo - Incorporação - Especificação - Loteamento - Princípio de especialidade - Transcrição antiga - Descrição imperfeita - Desmembramento - Disponibilidade quantitativa e qualitativa - Nulidade. Proc. 001536/96 - Campos do Jordão - DOJSP 27.09.1996, Parecer - Francisco Eduardo Loureiro. Parecer publicado originalmente na Revista de Direito Imobiliário n 41/148.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2134
Idioma
pt_BR