Notícia n. 2133 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 246 - 02/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
246
Date
2000Período
Novembro
Description
Imóveis: riscos dos contratos de gaveta - Com o entretítulo fechar um acordo não-oficial na compra ou financiamento de um imóvel oferece grandes riscos para o consumidor. Os chamados contratos de gaveta são irregulares perante a lei e podem trazem problemas futuros, como a perda total do imóvel, o jornalista Caio Prates enfocou o problema grave dos contratos de gaveta. Confira: São Paulo - Os contratos de gaveta são muitos utilizados no mercado imobiliário. Porém, o consumidor deve estar atento a todos os seus riscos. Este é um contrato não-oficial, que surge num acordo de confiança amigável entre comprador e vendedor. Os contratos de gaveta aparecem quando o dono de um imóvel financiado resolve vender sua propriedade, mas não faz isso de modo formal porque o novo proprietário não quer ou não pode fazer o financiamento nas condições de mercado. Então, o novo proprietário começa a pagar o contrato de financiamento como se fosse o antigo. A idéia é que, quando terminar de pagar, o novo proprietário possa então tomar posse do imóvel oficialmente. Ao assinar este tipo de contato, o comprador assume diversos riscos. Por exemplo, no caso de morte do proprietário original, quando o imóvel entra no inventário para os herdeiros. Como há um seguro de vida vinculado ao financiamento, que quita o bem no nome do herdeiro em caso de morte do mutuário, pode haver dificuldades para que os herdeiros honrem um contrato irregular. Outro problema que pode acontecer é a má fé do vendedor. Nada impede o antigo proprietário de vender o imóvel novamente, uma vez que não há registro da operação em qualquer lugar, nem no cartório de imóveis. Se o vendedor tiver problemas de outra ordem na Justiça, o bem pode ser penhorado, sem o conhecimento do comprador, uma vez que perante a lei o imóvel continua sendo bem do vendedor. Se isso acontecer, o comprador pode perder absolutamente tudo o que pagou pelo imóvel, sem qualquer direito. Riscos do vendedor O vendedor também corre seus riscos. Se o novo comprador deixar de pagar, é o nome do proprietário legal que vai para o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), após três meses de inadimplência. E se o comprador deixar de pagar a taxa de condomínio, o vendedor pode ser acionado na Justiça e ter quaisquer de seus bens arrestados. (Agência Estado - Economia - 20/9/2000) Consulte tópicos relacionados · Contratos de gaveta no noticiário político do país - Sérgio Jacomino, Boletim do IRIB 278 (Agosto 2000) · Hipoteca - o ocaso de um grande instituto? - Sérgio Jacomino, Boletim Eletrônico Irib/AnoregSP de 20/6/99. · Controle público sobre as relações de consumo - Paulo Eduardo Fucci, Boletim Eletrônico Irib/AnoregSP, n. 182 - São Paulo, 20/03/2000 · A transferência de imóvel por procuração em causa própria - João Baptista Galhardo - Oficial do 1.º Registro de Imóveis de Araraquara-SP - artigo originalmente publicado na Revista de Direito Imobiliário 34/7. · Recurso Especial nº 85.654/AL DJU 13/12/99 Pg.140 - Brasília 19/11/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Ari Pargendler. Publicado originalmente no Boletim Eletrônico Irib/AnoregSP, n. 215 - São Paulo, 09/07/2000. · Recurso especial 119466/MG- DJU 19/06/2000, p. 140 - Min. Ari Pargendler Ementa oficial - civil. sistema financeiro da habitação. 'contrato de gaveta'. morte do promitente vendedor com a conseqüente quitação do saldo devedor do mútuo hipotecário. sucessores que se negam a cumprir o compromisso de compra e venda. Contrato de gaveta: designação atribuída aos negócios jurídicos de promessa de compra e venda de imóvel realizados sem o consentimento da instituição de crédito que financiou a aquisição sobrevindo a morte do mutuário-promitente vendedor, os respectivos efeitos prevalecem sobre os do negócio oficial (mútuo hipotecário e seguro), sob pena de enriquecimento sem causa, porque a morte do mutuário/promitente vendedor só teve o efeito de quitar o saldo devedor do mútuo hipotecário, porque o prêmio de seguro foi pago pelo promitente comprador. Recurso especial conhecido, mas não provido.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2133
Idioma
pt_BR