Notícia n. 2131 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 246 - 02/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
246
Date
2000Período
Novembro
Description
Cartórios terão de comunicar óbitos em dez dias - Os cartórios terão de comunicar em dez dias, aos órgãos competentes, a emissão de certidões de óbitos aos órgãos do Governo, para efeito de cancelamento de aposentadoria e pensão. Isso é o que determina o projeto de lei 406/99, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, que reduz o prazo previsto atualmente, de 30 dias. O autor do projeto, deputado Simão Sessim (PPB-RJ), afirma que a proposta vai dificultar as fraudes comuns nas aposentadorias e agilizar o processo de comunicação. "Pretendemos coibir, ou acabar de vez, com as fraudes existentes principalmente no INSS, onde o morto, por uma procuração fraudada, é representado por alguém que recebe por ele. Esse projeto tem o alcance não só de defesa do erário público, no que diz respeito às fraudes, mas principalmente para que nós tenhamos a garantia das estatísticas". Os cartórios terão de comunicar os registros de mortes a órgãos como o INSS, a Justiça Eleitoral, o IBGE e a Receita Federal. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, Emival Moreira de Araújo, não está satisfeito com a redução do prazo. "Não entendi o porquê da redução de 30 dias para 10. Em vez de fazer apenas uma comunicação por mês aos órgãos competentes, teremos de fazer três". Depois que a redação final for aprovada pela Comissão, o projeto seguirá para votação no Senado. Notícias da Câmara Federal, Brasília, quarta-feira, 18 de outubro de 2000 - 14h32)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2131
Idioma
pt_BR