Notícia n. 2128 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 2000 / Nº 246 - 02/11/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
246
Date
2000Período
Novembro
Description
Loteamento fechado - taxas cobradas por associações de moradores é legal - Proprietário de imóvel situado em loteamento administrado por entidade que presta serviços de interesse da comunidade deve contribuir para as despesas comuns. A decisão da Justiça paulista foi confirmada pela Quarta Turma do STJ, ao rejeitar recurso do administrador de empresas Alfredo Alves da Silva Filho. Dono de um imóvel no loteamento administrado pela Associação Civil Parque Imperial da Cantareira, situado em Mairiporã (SP), Alfredo está inadimplente há mais de 19 anos. Sua recusa em pagar taxas cobradas pela entidade fez com que sua dívida ultrapassasse R$ 10 mil. Constituída em março de 1981 pelos 385 proprietários de lotes, a associação alega ser "de fato um loteamento fechado e de direito uma associação análoga a um condomínio". A entidade foi criada para defender os interesses comuns de seus associados, manter e conservar as áreas comuns e administrar o loteamento. Segundo o estatuto, o associado é obrigado a recolher mensalmente uma taxa de manutenção, a fim de concorrer com as despesas de administração, benfeitorias e serviços colocados a sua disposição, independente de seu uso. Com o não pagamento das taxas, a associação entrou na Justiça com ação de cobrança. A ação foi julgada procedente pela primeira instância, que condenou o proprietário a pagar a quantia cobrada pela associação - R$ 10.153,50, atualizados em fevereiro de 1997 - acrescida das prestações a vencer, mais correção monetária e juros moratórios. O administrador recorreu da decisão, mas o TJSP determinou que "o proprietário de imóvel componente de loteamento responde pela quota-parte das despesas feitas em benefício de todos, independentemente de ter assumido de forma expressa essa obrigação e de ser afiliado da associação que se encarrega da conservação". Inconformado, o dono do imóvel recorreu ao STJ. Seus argumentos dão conta de que "associações constituídas em loteamento ou vilas de casas não obrigam os não associados e ninguém pode ser obrigado a associar-se, muito menos pagar despesas de associação da qual não é sócio". Segundo Alfredo, "a Associação Parque Imperial da Cantareira está pretendendo adquirir os imóveis do bairro e, por isso, cria as despesas condominais". De acordo com o relator do recurso especial no STJ, ministro Ruy Rosado de Aguiar, a decisão do TJSP deve ser mantida. Segundo tal decisão, ficou demonstrado que a associação administra o loteamento em favor da comunidade composta pelos donos dos imóveis. Para isso, cuida da distribuição de água, da conservação e calçamento das ruas, dos serviços de segurança, mantendo, inclusive, portaria que fiscaliza a entrada e saída e veículos que permitem vigilância mais eficaz. Esses e outros serviços beneficiam direta ou indiretamente todos os donos de lotes, inclusive o administrador. Para o TJSP, a recusa de Alfredo em contribuir para as despesas comuns significa "enriquecimento injusto", à custa dos demais proprietários que contribuem regularmente. Processo: (Notícias do STJ - 31/10/2000- RESP 261892) ® Consulte tópicos relacionados · Loteamento disfarçado - contribuição condominial indevida - Sérgio Jacomino. · STJ - Agravo de instrumento n. 171.731(97/0090419-9) - RJ Relator: Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira Agravante: Saul Waissman Advogados: Dr. José M. de A. Machado e outros Agravado: Condomínio Vale do Sossego Advogados: Dra. Júlia Gouvea Schaefer e outro DJU 11.3.98 · Como se procede ao registro de um loteamento fechado de muro, de 23 lotes? Depois de efetuado o registro, podem ser abertas as matrículas de cada um dos lotes, e o apresentante, que já tem CGC, pode vender os lotes ou tem necessidade de abrir uma empresa? - Perguntas & respostas de Gilberto Valente da Silva. · Loteamento fechado e condomínio deitado - Elvino Silva Filho Oficial do 1.° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, SP · Loteamento fechado - Eurico de Andrade Azevedo - Loteamento especial ou loteamento em condomínio - Características Diferenças do loteamento comum - Natureza privada do empreendimento - Aplicação da Lei 4.591, de 16.12.64, sobre condomínio de apartamentos - Não incidência da Lei 6.766, de 19.12.79 - Necessidade de aprovação pelos órgão públicos competentes. · Loteamento fechado - Hely Lopes Meirelles - Competência do Município para ordenação do seu território - O loteamento fechado ou em condomínio é regido pela Lei 4.591/64 - As vias internas do loteamento fechado pertencem ao condomínio - As diretrizes para loteamento, fornecidas pela Prefeitura, vinculam o Município e suprem a legislação urbanística local - Cabimento de mandado de segurança para invalidar indeferimento ilegal de plano de loteamento. · Loteamentos clandestinos - prevenção e repressão - Francisco Eduardo Loureiro. O pesquisa pode encontrar mais tópicos relacionados procedendo à pesquisa no site do Irib. (SJ)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2128
Idioma
pt_BR