Notícia n. 2123 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 245 - 31/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
245
Date
2000Período
Outubro
Description
Serventuário extrajudicial. Efetivação - ato sem efeito. Direito líquido e certo - inexistência. - Ementa: Constitucional. Administrativo. Serventuário extrajudicial. Decisão que tornou sem efeito o ato de efetivação. Competência. Lei N° 8.953/94. Declaração de inconstitucionalidade. Direito líquido e certo. Inexistência. - A Lei Federal n° 8.935, ao regulamentar o artigo 236, da CF/88, assegurou ao Poder Judiciário a competência para realizar e fiscalizar os concursos para provimento de cargos de notários e de registros, bem como para declarar a vacância de cargo e designar o substituto, atribuindo-lhe, de conseqüência lógica, a atribuição para realizar as delegações das serventias extrajudiciais. Declarada pelo Pretório Excelso, em sede de ação direta, a inconstitucionalidade do artigo 14, do ADCT, da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como suspensa a eficácia do artigo único, da Emenda Constitucional n° 10/96, dispositivos em que se fundam a pretensão deduzida no mandamus, perde vitalidade a alegação de que o ato do Presidente do Tribunal de Justiça Estadual, tornando sem efeito a efetivação de serventuário extrajudicial, teria violado direito liquido e certo. - Recurso ordinário desprovido. (Terceira Seção/STJ) Brasília, 19/08/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Vicente Leal. (Recurso Ordinário em MS nº 10.282/SC DJU 11/09/2000 pg. 218).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2123
Idioma
pt_BR