Notícia n. 2118 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 245 - 31/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
245
Date
2000Período
Outubro
Description
Sociedade de fato - inexistência. Concubinato. Patrimônio - partilha. - A vida more uxório de per si não basta à prova da sociedade. Exato, pois, ao se afirmar que "a simples existência do concubinato, que o próprio embargado reconhece, é prova insuficiente para caracterizar a existência da sociedade de fato". 2. Sem dúvida que se admite, para o reconhecimento da sociedade, a contribuição indireta da ex-companheira. Precedentes do STJ. Entretanto, se não se prova a contribuição, é inadmissível, conforme bem se disse na origem, "acolher a sua pretensão de ver reconhecida a sociedade mantida ao longo de 4 (quatro) anos com o seu concubino". 3. À míngua de ofensa a texto de lei federal e de dissídio, a 3ª Turma do STJ não conheceu do recurso especial. Brasília 08/08/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Nilson Naves. (Recurso Especial nº 125.815/RJ DJU 11/09/2000 pg.249).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2118
Idioma
pt_BR