Notícia n. 2117 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 245 - 31/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
245
Date
2000Período
Outubro
Description
Fraude à execução. Transferência do imóvel. Matéria de prova. - Ementa: Fraude à execução. Alegação dos executados de que o imóvel houvera sido transferido antes da propositura da ação e de que se tornaram insolventes antes de serem demandados. Matéria de prova. - Invocação no apelo especial de fatos não cogitados pela decisão recorrida. Necessidade, por conseguinte, de revolver-se o quadro probatório. Recurso especial inadmissível a teor do enunciado da súmula n° 07-STJ. - Dissenso de julgados insuscetível de aperfeiçoar-se. - Recurso especial não conhecido. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 20/06/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Barros Monteiro. (Recurso Especial nº 86.138/SP DJU 11/09/2000 pg.175).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2117
Idioma
pt_BR