Notícia n. 2116 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 245 - 31/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
245
Date
2000Período
Outubro
Description
Execução. Impenhorabilidade. Imóvel residencial. Devedor separado judicialmente que mora sozinho. - Com a separação judicial, cada ex-cônjuge constitui uma nova entidade familiar, passando a ser sujeito da proteção jurídica prevista na Lei nº 8.009, de 29/03/90. Recurso especial não conhecido. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 20/06/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Barros Monteiro. (Recurso Especial nº 218.377/ES DJU 11/09/2000 pg. 255)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2116
Idioma
pt_BR