Notícia n. 2113 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 245 - 31/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
245
Date
2000Período
Outubro
Description
Penhora. Intimação do cônjuge. Regime de bens - separação. Embargos. - Ementa: Civil e Processual Civil. Embargos de terceiro. Intimação do cônjuge. Art. 669, Parágrafo único, CPC. Regime de bens. Separação total. I - Recaindo a penhora sobre bem imóvel, a intimação do cônjuge é obrigatória, nos termos do art. 669, parágrafo único, CPC, ainda que casados com separação total de bens. II - A intimação do cônjuge enseja-lhe a via dos embargos à execução nos quais poderá discutir a própria causa debendi e defender o patrimônio como um todo, na qualidade de litisconsorte passivo do(a) executado(a) e a via dos embargos de terceiro, com vista à defesa da meação a que entende fazer jus. Recurso provido. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 29/06/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 252.854/RJ DJU 11/09/2000 pg. 258)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2113
Idioma
pt_BR