Notícia n. 2112 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 245 - 31/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
245
Date
2000Período
Outubro
Description
C/V. Perda das prestações pagas. Vigência do Código de Defesa do Consumidor. Nulidade. - Ementa: Compromisso de compra e venda de imóveis. Distrato. Perda de 77% das prestações pagas. Desfazimento pactuado na vigência do Código de Defesa do Consumidor. Nulidade da cláusula. Retenção pelos vendedores. Recurso parcialmente acolhido. Nula é a cláusula que prevê a perda de setenta e sete (77%) por cento das prestações pagas, em distrato relativo a compromisso de compra-e-venda celebrado na vigência do Código de Defesa do Consumidor, restituindo-se o quantum pago, com correção monetária desde cada desembolso, e autorizada a retenção, na espécie, de dez por cento (10%) do valor pactuado, em razão do descumprimento contratual. Recurso parcialmente acolhido. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 29/06/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 250.982/SP DJU 11/09/2000 pg.175)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2112
Idioma
pt_BR