Notícia n. 2106 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 243 - 30/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
243
Date
2000Período
Outubro
Description
Penhora. Cédula de crédito industrial. Alienação fiduciária. Privilégio do crédito trabalhista. - Decisão - Unanimemente, negar provimento ao agravo. Ementa: Penhora de bem vinculado a cédula de crédito industrial e alienado fiduciariamente. Legalidade. Privilégio do crédito trabalhista. "Em que pese a garantia conferida ao crédito em questão, a mesma tem natureza pignoratícia e portanto dentro da hierarquia que a lei confere aos credores está submissa ao crédito de natureza trabalhista em cujo favor se processa a presente execução. De onde se deduz que os bens em questão não são alcançáveis pela impenhorabilidade absoluta, ou seja, não estão forros de toda e quaisquer execuções, mas tão somente daquelas cuja natureza do crédito possua igual natureza jurídica, o que evidentemente não constitui o caso dos autos, que trata de crédito de natureza trabalhista" (Sentença de fls. 78/79). Alegação de ofensa ao ato Jurídico perfeito ou ao direito adquirido. Consoante concluiu o Colendo STF, somente questões de direito intertemporal ensejam o processamento de recurso extraordinário com respaldo no princípio da intangibilidade do ato jurídico perfeito ou do direito adquirido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. (Processo: AIRR. Nº 512.781/1998.0 - TRT da 8ª Região DJU 31/03/2000 pg. 63)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2106
Idioma
pt_BR