Notícia n. 2103 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 243 - 30/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
243
Date
2000Período
Outubro
Description
Condomínio. Cobrança de taxas condominiais. Legitimidade passiva. - Pelas peculiaridades da espécie, reconhece-se a legitimidade passiva da pessoa em nome de quem a unidade autônoma está registrada no livro imobiliário para a ação de cobrança de cotas condominiais. Recurso conhecido e provido. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 16/12/1999 (data do julgamento). Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha. (Recurso Especial Nº 213.868/SP DJU 03/04/2000 pg. 155).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2103
Idioma
pt_BR