Notícia n. 2102 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 243 - 30/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
243
Date
2000Período
Outubro
Description
Condomínio. Cotas em atraso. Imóvel alienado. Contrato não registrado. Responsabilidade dos atuais condôminos. - Ementa: Civil. Condomínio. Procedimento Sumário. Cotas em atraso. Cobrança Feita ao antigo condômino. Imóvel alienado mediante contrato não registrado. Valores relativos a período posterior. Responsabilidade dos atuais condôminos. Lei n. 4.591/64, arts. 4°,9° e 12°, na redação da lei n. 7.182/84. I. A inexistência de registro do título aquisitivo da unidade residencial não afasta a responsabilidade dos novos adquirentes pelo pagamento das cotas condominiais relativamente ao período posterior à compra, sendo indevida a cobrança feita ao antigo condômino. II. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. III. Recurso improvido. Ação improcedente. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 08/02/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. Recurso Especial N° 181.509/SP DJU 03/04/2000 pg. 153).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2102
Idioma
pt_BR