Notícia n. 22 - Boletim Eletrônico IRIB / Novembro de 1998 / S/N - 23/11/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
S/N
Date
1998Período
Novembro
Description
Encol terá que devolver a mutuário 70% das quantias pagas na compra de apartamento - A Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria - terá que devolver ao mutuário Sérgio Nicola di Rubio 70% das quantias pagas na compra de um apartamento e respectiva garagem, do empreendimento Parque Brasil, em São Paulo. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, restabelecendo, em parte, a sentença de primeiro grau. Em contrato de compra e venda assinado em agosto de 89, o mutuário teria que pagar à Encol duas parcelas fixas e quatro reajustáveis pelo índice geral de preços, calculado pela Fundação Getúlio Vargas. A construtora deveria entregar o imóvel em dezembro de 1991, mas só o fez em julho de 93. Sérgio não pagou a última parcela, pois o valor cobrado correspondia a quantia superior ao preço de um apartamento igual ao do contrato. Além disso, não havia recebido o imóvel na data certa e queria rescisão de contrato. Em primeira instância, conseguiu a restituição de 70%, mas não a rescisão. A Encol recorreu e ganhou no Tribunal de Justiça de São Paulo, que alegou que não estava em vigor o Código de Defesa do Consumidor quando o contrato foi assinado. Sérgio recorreu, então, ao STJ. Para o ministro Nilson Naves, relator do processo, apesar de o Código de Defesa do Consumidor não estar vigente à época, não haver restituição dos valores pagos seria admitir enriquecimento ilícito da Encol, o que é vedado pelo Código Civil. Processo: Resp 88788 (STJ)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
22
Idioma
pt_BR