Notícia n. 2094 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 243 - 30/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
243
Date
2000Período
Outubro
Description
Enfiteuse. Imóvel da União. Atualização do foro. - Decisão: A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1a Turma, 15.02.200. Ementa: Enfiteuse de imóvel da União. Atualização do foro conforme a Lei N° 7.450/85. Pretendida violação do art. 5°, XXXVI, da Constituição Federal. A atualização do foro não contraria a garantia ao ato jurídico perfeito quando resultante de modificação no valor do domínio pleno e realizada dentro dos limites dos índices oficiais refletidores da desvalorização da moeda. Orientação assentada pela jurisprudência do STF. Recurso extraordinário não conhecido. Relator: Ministro Ilmar Galvão. (Recurso Extraordinário Nº 243.476-1/PE DJU 31/03/2000 pg. 62)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2094
Idioma
pt_BR