Notícia n. 2092 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 243 - 30/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
243
Date
2000Período
Outubro
Description
ADIn. Emolumentos. Lei. Incompetência dos estados para instituir impostos. Liminar deferida. - Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia dos arts. 35, 36 e 37 da Lei n° 12.727, de 30/12/1997, do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 16.9.99. Ementa: Constitucional. Inconstitucionalidade dos arts. 35, 36 e 37 da Lei Mineira N° 12.727/97. Serviços cartorários. Custas e emolumentos. Acréscimo de percentual intitulado "Receita Adicional". Ausência de relação com o exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público especifico e divisível. Incompetência dos estados da federação para instituir impostos sobre os negócios notariais. Espécie que não configura taxa nem imposto. Liminar Deferida. Relator: Ministro Nelson Jobim. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 1.778-5/MG medida liminar DJU 31/03/2000 pg. 38)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2092
Idioma
pt_BR