Notícia n. 2082 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 242 - 24/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
242
Date
2000Período
Outubro
Description
Penhora de garagem. Unidade autônoma de imóvel residencial. Embargos. - Decisão: Trata-se de agravo de instrumento a despacho que indeferiu recurso especial à decisão assim ementada: "Embargos do devedor - A Lei 8.009/90 não veda a penhora de garagem que constitui unidade autônoma do imóvel residencial, mesmo porque está excluído da impenhorabilidade, bem por obrigação de fiança em contrato de locação a teor do art. 3°, VII da referida lei - O devedor foi devidamente citado para a liquidação, sendo desnecessária a sua intimação para manifestar-se sobre os cálculos - Improvimento do apelo" (fl.). Diante das circunstâncias expendidas pelo aresto não vislumbro a alegada afronta ao art. 741, V, do Código de Processo Civil. Por outro lado, não guarda nenhuma consistência a pretensa vulneração do art. 535, I, do Código de Processo Civil. Os precedentes colacionados não servem para a configuração do dissídio jurisprudencial, pois diversas são as circunstâncias entre estes e o aresto impugnado. Destarte, nego seguimento ao presente agravo (art. 254, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Brasília, 1/3/2000. Ministro Fontes de Alencar, Relator. (Agravo de Instrumento N.º 278.655/BA DJU 10/3/2000 pg. 170)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2082
Idioma
pt_BR