Notícia n. 2079 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 242 - 24/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
242
Date
2000Período
Outubro
Description
Protesto indevido. Dano moral. Indenização. - Ementa: Civil. Indenização. Protesto indevido de título. Dano moral. Critérios. Precedentes da Corte. Agravo desprovido. I - O arbitramento da condenação a título de dano moral deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial das partes, suas atividades comerciais, e, ainda, ao valor do negócio, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica atual, e às peculiaridades de cada caso. II - O arbitramento do valor indenizatório por dano moral sujeita-se ao controle da Corte, a fim de evitar abusos e exageros, que, entretanto, não se vislumbram na espécie. Agravo desprovido. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 14/12/1999 (data do julgamento). Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Agravo no Agravo de Instrumento N.º 244.708/MG DJU 08/03/2000 pg.128).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2079
Idioma
pt_BR