Notícia n. 2077 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 242 - 24/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
242
Date
2000Período
Outubro
Description
Execução. Legitimidade passiva do prestador de garantia hipotecária. - Ementa: Processual Civil. Execução. Legitimidade passiva do prestador de garantia hipotecária. Esclarecimento quanto à leitura do acórdão recorrido. Recurso especial. Admissibilidade. Questão fática. Descabimento reexame da prova. O recurso especial não se presta ao reexame da prova. Se a execução vai atingir o bem dado em garantia, os signatários da hipoteca devem integrar a relação processual executiva. Todavia, não é lícito ao credor exigir daquele que tão-somente entregou seu bem em hipoteca, mais do que isso. Recurso não conhecido. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 23/11/1999 (data do julgamento). Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha. (Recurso Especial N.º 114.128/MG DJU 08/03/2000 pg. 117)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2077
Idioma
pt_BR