Notícia n. 2076 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 242 - 24/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
242
Date
2000Período
Outubro
Description
Doação. Nulidade. - Ementa: Civil. Doação. Nulidade. Disposições do CPC não prequestionadas. Prescrição afastada pelo Tribunal Estadual. Art. 177 do Código Civil. Contagem da escritura de compra e venda cuja simulação invalidaria a doação Anterior. I. Se a nulidade da doação decorre, segundo a exordial, de fraude havida na compra e venda da área remanescente, que teria reflexamente dado ensejo à aplicação dos arts. 1.175 e 1.176 do Código Civil, a prescrição é vintenária, porém contada do registro da escritura pela qual foi adquirida, com suposto vício, a gleba que sobejara, por um dos donatários originários. II. Aplicação à espécie do art. 177 do Código Civil, porém com termo inicial diverso do considerado pelo aresto a quo. III. Recurso especial conhecido e provido. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 06/12/1999 (data do julgamento). Relator: Ministro Aldir Passarinho Junior. (Recurso Especial Nº 10.300/SP DJU 08/03/2000 pg. 115).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2076
Idioma
pt_BR