Notícia n. 2075 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 242 - 24/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
242
Date
2000Período
Outubro
Description
Protesto. Ação declaratória de nulidade de título. - Despacho. Vistos. Banco Itaú S/A interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em ofensa aos artigos 17, 18 e 535 do Código de Processo Civil, 4°, inciso IX, da Lei n° 4.595/64 e 1° do Decreto n° 22.626/33, além de dissídio jurisprudencial. Insurge-se, no apelo extremo, contra Acórdão assim ementado: "Ação declaratória de nulidade de título. Ação Cautelar de sustação de protesto. Procedência. Se o valor inserido na letra de câmbio exorbita daquele realmente devido, uma vez que inclui taxa de juros acima do permissivo legal, é de ser declarada a nulidade do título, tornando definitiva a liminar de sustação do protesto. Apelação improvida." (fls.) Opostos embargos de declaração (fls.), foram rejeitados (fls.). Decido. Para melhor exame, dou provimento ao agravo, determinando a sua conversão em recurso especial. Brasília/ 03/02/2000. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Relator Agravo de Instrumento N.º 273.470/RS DJU 29/02/2000 pg. 147)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2075
Idioma
pt_BR