Notícia n. 2074 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 242 - 24/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
242
Date
2000Período
Outubro
Description
Locação. Despesas de condomínio. Multa. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. - I - As relações locatícias possuem lei própria que as regule. Ademais, falta-lhes as características delineadoras da relação de consumo apontadas nos arts. 2° e 3° da Lei n° 8.078/90. II - Não é relação de consumo a que se estabelece entre condôminos para efeitos de pagamento de despesas em comum. III - O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável no que se refere à multa pelo atraso no pagamento de aluguéis e de quotas condominiais. IV - Ausente o prequestionamento da matéria objeto do recurso na parte referente ao percentual de juros, tendo em vista que não foi debatida no acórdão recorrido, não merece conhecimento o recurso especial interposto (Súmulas 282 e 356 do STF).- Recurso não conhecido. (Quinta Turma/STJ) Brasília, 08/02/2000 (data do julgamento). Relator: Ministro Felix Fischer. Recurso Especial N.º 239.578/SP DJU 28/02/2000 pg. 122).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2074
Idioma
pt_BR