Notícia n. 2072 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 242 - 24/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
242
Date
2000Período
Outubro
Description
Condomínio. Cobrança de taxas. Legitimação passiva. - Ementa: Condomínio. Cobrança de taxas. Legitimação passiva. Litisconsortes. Multa. Código de Defesa do Consumidor. Cálculos do débito. Honorários. Litigância de má-fé. Súmula n° 07 da Corte. Precedentes. 1. Afirmando o Acórdão recorrido que as instâncias ordinárias confirmaram a posse e o título de domínio do bem com os réus, não há força para qualificar a ilegitimidade passiva pretendida pelos réus. 2. Determinada pelo Juiz da causa a emenda da inicial para a inclusão dos litisconsortes passivos, o que foi atendido, não há falar em desídia do autor para fortalecer a alegação de carência de ação. 3. Os precedentes da Corte admitem, quando prevista na convenção de condomínio, a cobrança da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito. O Código de Defesa do Consumidor não interfere na lei especial de regência do condomínio, confinado que está aos limites das relações de consumo. 4. O valor do débito não pode ser questionado na instância especial quando o Acórdão recorrido afirma que os recorrentes não comprovaram qualquer das suas alegações no ponto impugnado, chegando a afirmar que não houve a cobrança de percentual de juros nem de correção pela TR, limitando-se a incluir a multa. 5. Não tem estrutura a investida contra a fixação dos honorários, que estão dentro das regras legais próprias, incidindo sobre o valor da condenação. 6. Se a parte utiliza os meios disponíveis no direito positivo para a defesa dos seus direitos, não se pode pretender, pelo vigor com que litigam, que exista fundamento para a condenação por litigância de má-fé. 7. Recurso especial conhecido e provido, em parte. (Terceira Turma/STJ) Brasília, 06/12/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. (Recurso Especial Nº 203.254 DJU 28/02/2000 Pg.77).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2072
Idioma
pt_BR