Notícia n. 2070 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 242 - 24/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
242
Date
2000Período
Outubro
Description
Usucapião especial. - Ementa: Usucapião especial. Afirmativa do Estado de que a área é de sua propriedade. Ônus da prova. - Acórdão que não trata do tema alusivo às terras devolutas. Ausência de prequestionamento quanto à pretendida vulneração do art. 3°, § 2°, da Lei n° 601, de 18.09.1850. Dissídio interpretativo não configurado. Recurso especial inadmissível. - De qualquer forma, cabe ao Estado o ônus de comprovar a assertiva por ele feita no sentido de que o imóvel usucapiendo é bem dominical. - Recurso não conhecido. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 18/11/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Barros Monteiro. (Recurso Especial N.º 73.518/RS DJU 21/02/2000 pg.25) Condomínio. Cobrança. Promitente-vendedora. Legitimidade. Ementa: Despesas de condomínio. Cobrança. Legitimidade de parte. Exigência feita à promitente-vendedora. - Inexistência de contrariedade à norma de lei federal apontada (art. 12 da Lei n° 4.591, de 16.12.64), assim como do alegado dissídio pretoriano. - Peculiaridade da espécie em que a ré, proprietária do imóvel, no curso da lide resiliu o contrato de compromisso, de venda e compra. Permanência dela no pólo passivo da demanda. Recurso especial não conhecido. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 23/11/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Barros Monteiro. (Recurso Especial: N.º 55.400/RJ DJU 21/02/2000 pg.25). Desapropriação indireta. Posse. Desnecessidade de provar a propriedade. Ementa: Administrativo - Desapropriação indireta - Posse - Indenização - Desnecessidade de provar a propriedade. I - Configura-se desapropriação indireta, quando o Estado, após imitir agricultor na posse de gleba rural, expulsa-o sumariamente, invadindo o imóvel e se apropriando de acessões e benfeitorias implantadas pelos possuidores. II - Não faz sentido exigir de quem pretende ressarcimento por desapropriação indireta de posse, a prova de propriedade. Recurso provido. (Primeira Turma/STJ) Brasília, 16/12/99 (data de julgamento). Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. (Recurso Especial N.º 184.762/PR DJU 28/02/2000 pg. 46)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2070
Idioma
pt_BR