Notícia n. 2069 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 242 - 24/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
242
Date
2000Período
Outubro
Description
Promessa de c/v. Mora imputável aos compromissários-compradores. - Ementa: Promessa de venda e compra. Validade e eficácia da interpelação prévia. Faculdade de substituição. Inexistência. Mora imputável aos compromissários-compradores. - Hipótese em que não caracterizada a "obrigação facultativa" ou a "faculdade de substituição" (inviabilizada a primitiva prestação, seria dado ao devedor oferecer uma outra em seu lugar). - Manifestada a recusa do imóvel substitutivo oferecido pelos compromissários-compradores, era permitido à promitente-vendedora reclamar na interpelação prévia o cumprimento da obrigação principal ou o pagamento do saldo do preço. - Ato interpelatório que alcançou a finalidade de exortar o devedor em atraso, a fim de cumprir a sua obrigação. - Válida e eficaz a interpelação, a mora é imputável aos compromissários-compradores. - Tendo a autora decaído de parte do pedido, não se podendo considerar como mínima a sucumbência, aplicável é o art. 21, "caput", do CPC. Recurso especial conhecido, em parte e provido apenas para proporcionalizar as custas e reduzir a verba advocatícia. (Quarta Turma/STJ) Brasília, 18/11/99 (data do julgamento). Relator: Ministro Barros Monteiro. (Recurso Especial nº 59.498/RS DJU 21/2/2000 pg.25).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2069
Idioma
pt_BR