Notícia n. 2063 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Penhora. Execução trabalhista. Fazenda nacional - indisponibilidade relativa. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida procedente. Pretendido registro de mandado de penhora. Execução trabalhista. Bem imóvel objeto de antecedentes penhoras em ações de execução movidas pela Fazenda Nacional. Interpretação da lei fed. nº 8.212/91. Indisponibilidade relativa. Registro viável. Decisão reformada. Recurso provido. Cuida-se de apelação interposta por Renato da Gama Lacerda contra sentença prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pacaembu, que julgou procedente dúvida suscitada e manteve a recusa ao registro de carta de arrematação expedida pelo Juízo da Junta de Conciliação e Julgamento de Adamantina e extraída dos autos do proc. nº 00.011/95-8 de reclamação trabalhista movida por Aparecido Gilberti contra Irmãos Araújo Pereira Ltda., referente ao imóvel matriculado sob nº 1.802 junto ao ofício predial mencionado. A decisão atacada (f. 20/22) fundou-se na indisponibilidade relativa do bem, gerada pelo antecedente registro de penhoras em favor da Fazenda Nacional, dado o disposto no art. 53, § 1º da lei fed. nº 8.212/91. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.716-0/0, PACAEMBU, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2063
Idioma
pt_BR