Notícia n. 2061 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
Cessão de quotas de sociedade comercial com caução de imóveis. Hipoteca, Cópia de instrumento particular. Título inapto. Forma solene - escritura pública. - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Cópia de instrumento particular de cessão de quotas de sociedade comercial com caução de imóveis. Inaptidão de cópia de instrumento contratual para ingressar no fólio real. Caução de imóveis que se qualifica como hipoteca e exige para sua validade forma solene, a saber, escritura pública. Dúvida procedente. Recurso não provido. Trata-se de apelação (f. 142/146) interposta da sentença (f. 137/139) que manteve a recusa do Oficial de registrar no Registro das Pessoas Jurídicas e no Registro de Imóveis cópia de cessão de quotas de sociedade comercial com caução de imóvel. A recorrente, esclarecendo já ter arquivado na Junta Comercial a cessão de quotas sociais, pugna pelo ingresso do título no registro imobiliário para preservar e dar plena eficácia à caução imobiliária ajustada, realçando a péssima situação financeira em que se acham os cessionários, que descumpriram várias das obrigações contraídas no contrato de cessão de quotas sociais. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.696-0/7, ITAPETININGA, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2061
Idioma
pt_BR