Notícia n. 2060 - Boletim Eletrônico IRIB / Outubro de 2000 / Nº 241 - 19/10/20
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
241
Date
2000Período
Outubro
Description
CND do INSS - prazo de validade - REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida. Escritura de compra e venda de imóvel. Apresentação da CND do INSS vencida quando da lavratura da escritura. Apresentação de certidões para registro após expirados seus prazos de validade de seis meses. Necessidade de apresentação de CND do INSS e certidões federais atualizadas. Negado provimento à apelação. Trata-se de apelação tempestivamente interposta por Mateus André dos Santos à sentença do MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Brotas proferida a f. 44/46, que julgou procedente dúvida, negando registro de escritura pública de compra e venda, por não ter o apelante apresentado atualizadas a CND do INSS e a certidão negativa de contribuições sociais da Receita Federal. Sustenta o apelante, em síntese, que a outorgante vendedora não possuía débitos no momento do contrato e que o imóvel não integrava seu ativo. Postula a improcedência da dúvida suscitada pelo Oficial (f. 48/51). (APELAÇÃO CÍVEL Nº 72.625-0/4, BROTAS, DOE 11/10/00)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
2060
Idioma
pt_BR